Magazine Risco Zero nº21

/25 Dra. Maria do Céu Canivete × Licenciada em Medicina Geral pela Universidade Jean-Piaget de Angola. × Pós-graduada em Medicina do Trabalho pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, Portugal. × Desempenha funções como Médica do Trabalho no Centro de Segurança e Saúde no Trabalho, Luanda. EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL/ COLETIVOS: Os Equipamentos de Protecção Individual (EPI) são disposi- tivos de uso individual destinados a proteger a integridade física do trabalhador. Tal como nos outros sectores de activi- dade, para a protecção dos trabalhadores contra os acidentes de trabalho e doenças profissionais é mister que ao pessoal da saúde seja garantido o acesso a EPI´S adequados e suficien- tes, de acordo à natureza e grau de risco a que estão expostos. É imprescindível que se faça uma aposta séria na formação e na informação referente à utilização correta dos EPI´S, a sua importância e as consequências da não utilização ou utiliza- ção incorreta. A adequação desses equipamentos deve tam- bém levar em consideração o conforto oferecido ao profissio- nal para que haja uma maior possibilidade de utilização por parte dos profissionais. Aos profissionais de saúde expostos a radiações ionizantes, para além dos equipamentos de protecção individual revesti- dos de chumbo, como o avental/bata, óculos e protector da ti- roide, devem ser fornecidos dosímetros individuais, de corpo inteiro e/ou de extremidades, tendo sempre em atenção a área do corpo mais exposta. Devem também ser implementadas medidas de proteção coletivas, como a utilização de portas e janelas antirradiação, biombos, contentores de transporte de radiofármacos, porta seringa e pinças, todos revestidos de chumbo. VIGILÂNCIA DA SAÚDE NOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE Os profissionais de saúde devem ser alvo de vigilância médi- ca por meio de consultas de Medicina do Trabalho. Devem ser disponibilizadas aos trabalhadores vacinas como: Hepatite B - Sempre que, mediante pesquisa, se verificar au- sência de imunidade contra o vírus; Tétano - A vacinação contra o tétano é administrada quando se comprova a falta de atualização da mesma; Gripe Sazonal - Anualmente, para todos os profissionais inte- ressados; Outras vacinas - Em função dos riscos avaliados e da eventual exposição a agentes biológicos (por decisão clínica do Médi- co do Trabalho). PREVENÇÃO CONTRA TUBERCULOSE Apesar de ser considerada uma doença comunitária, a tu- berculose pulmonar (TBP) acomete muitos profissionais da saúde em virtude do maior risco de exposição, representando uma maior incidência de tuberculose latente. De acordo com a Orientação n.º 10/2014 de 25/06, da Direção-Geral da Saúde de Portugal, “a implementação de medidas que permitam a deteção precoce de casos de tuberculose ativa e tratamento da doença, a avaliação da prevalência e risco de infeção bem como a adoção de mecanismos para identificar a infeção la- tente por Mycobacterium tuberculosis são fundamentais para reduzir o risco de tuberculose entre os profissionais de saúde. Neste contexto, o mesmo documento recomenda a realização do rastreio da infeção latente por meio da avaliação da res- posta imunológica ao M. tuberculosis, com recurso a testes atualmente disponíveis, como o teste tuberculínico e o teste IGRA (Interferon Gamma Release Assay), a serem implemen- tados nos exames de admissão, periódico e ocasional, sendo este último realizado sempre que haja exposição significativa. CONCLUSÃO: Atendendo aos grandes riscos a que os trabalhadores da saúde estão expostos diariamente, acredita-se que todas as institui- ções de saúde deveriam ter o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) organizado, para que se possam desenvolver medidas técnicas, educacionais e psicológicas, bem como a criação de normas, como forma de protecção e prevenção da saúde dos trabalhadores. Para tal, julga-se ser necessário a existência de um quadro legal mais abrangente e mais específico, e um serviço de fiscalização mais atuante, para assegurar o cumprimento dos requisitos legais.

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