Magazine Risco Zero nº18

Autores: × Doutor Armando Almeida × Dra. Mónica Santos × Enf. Catarina Lopes × Enf. Tiago Oliveira Os Prazos associados à apreciação documental do requerimento e marcação de vistorias (para autorização ou alteração da autorização para prestar Serviços Externos de SST), incluindo as vistorias urgentes, são suspensas. As instalações fixas são preferíveis às Unidades Móveis; qualquer uma destas hipóteses deverá ser devidamente higienizada/ desinfetada e devem estar disponíveis Equipamentos de Proteção Individual adequados. Por sua vez, no segundo documentomencionado, é salientado que há dever de proporcionar especial proteção a indivíduos com idade superior a setenta anos (pouco prováveis de encontrar na população ainda a laborar, mas existentes) e/ ou com patologias crónicas (Hipertensão Arterial, Diabetes, doenças Cardiovascular e/ ou Respiratória Crónica, bem como questões Oncológicas); ainda que realce mais à frente a possibilidade de circulação destes indivíduos para o exercício da sua atividade profissional, exceto se estiverem com Certificado de Incapacidade Temporária. Os clientes dos Serviços de SST devem ser informados que o Teletrabalho, se possível, é obrigatório. Para além disso deve ocorrer encerramento de todas as empresas, exceto as que estejam associadas a bens de primeira necessidade/ essenciais. Em todos os contextos é recomendado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas e a permanência no interior dos edifícios pelo menor tempo possível. Em qualquer setor de atividade a funcionar, deve ser dada prioridade de atendimento aos Profissionais de Saúde, elementos das Forças e Serviços de Segurança, Proteção e Socorro, Forças Armadas e associadas a apoio social2.

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