Magazine Risco Zero nº18
magazine risco zero A Direção Geral de Saúde declara que, ainda que o Teletrabalho seja uma boa possibilidade para a generalidade das áreas profissionais, este não deve ser possível para o setor da Saúde e Segurança no Trabalho (SST), ou seja, efetuar exames por videoconferência. Os exames periódicos podem ser adiados, sem prejuízo da realizaçãodeoutras atividades emambiente laboral que sejam pertinentes para prevenir a transmissão. Fichas de Aptidão que tenham expirado a partir de 23 de fevereiro, continuarão a ser aceites pela Autoridade das Condições do Trabalho, até o final do período pós-pandémico. Os exames de Admissão e os Ocasionais (sobretudo casos urgentes e inadiáveis) devem ser realizados, principalmente nas atividades de Risco Elevado. A Equipa deverá continuar a atuar em situações críticas, como Acidentes de Trabalho. Este artigo pretende resumir de forma muito clara quais são as principais alterações que a Pandemia por COVID-19 trouxe à Saúde Ocupacional e que, por isso, devem ser conhecidas pelos profissionais a exercer neste setor. A informação aqui considerada é proveniente de dois documentos relevantes: a Informação Técnica elaborada pela Direção Geral de Saúde e o Decreto Presidencial, que pretendeu regular a aplicação do Estado de Emergência (ambos divulgados há alguns dias). ARTIGO RPSO Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional ALTERAÇÕES IMPOSTAS À SAÚDE OCUPACIONAL PELA PANDEMIA DO COVID-19 Reedição de artigo cedido pela RPSO na sequência da parceria estabelecida com a Magazine Risco Zero. Os Serviços de SST deverão colaborar no Plano de Contingência dos seus Clientes (acompanhando a implementação das medidas) e ter o seu próprio Plano de Contingência e devem reforçar a necessidade de potenciar as atividades de Higiene nos Clientes que continuem a laborar. Os Médicos do Trabalho deverão colaborar com as Autoridades de Saúde na identificação e acompanhamento dos contatos próximos dos casos positivos confirmados. Deverão também ser desenvolvidas Ações de (In) Formação, relativas ao COVID-19, dirigidas ao Empregador, Trabalhadores e seus Representantes; preferencialmente por intranet, e-mail e plataformas eletrónicas que assegurem o distanciamento social; bem como cuidados a ter em relação ao Teletrabalho (com realce para questões ergonómicas e as associadas à exposição a écrans, iluminação e pausas). As Atividades de Promoção para a Saúde, relacionadas com a Saúde Mental e conciliação trabalho/ família e gestão da Ansiedade/ Medo, também deverão ser salientadas. As autorizações transitórias (a nível de Medicina e Enfermagem do Trabalho), que tenham expirado a partir de 23 de fevereiro, serão aceites ao final do período pandémico.
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