Magazine Risco Zero nº18

magazine risco zero trabalho em articulação com o técnico de segurança e saúde no trabalho definir uma periodicidade maior face ao risco de exposição e grau de perigosidade. Deve ser contemplado nesta valência o registo da história clínica e profissional do colaborador, a avaliação individual do estado de saúde do mesmo, a vigilância biológica, sempre que necessária e o rastreio de efeitos precoces e reversíveis entre outros a definir em conjunto pelos dois profissionais atrás referidos; (5) – Formação, sensibilização e informação aos colaboradores • Aos colaboradores que estão em contacto com riscos biológicos e químicos, dever-se-á assegurar por parte do empregador, formação e informação adequada sobre os riscos reais e potenciais para a saúde dos colaboradores, quais as precauções a serem tomadas para evitar a exposição mais prolongada, que medidas de primeiros socorros deverão promover para o caso de uma possível contaminação, as normas de higienização em vigor, a utilização dos EPI’s e do vestuário de trabalho entre outras medidas resultantes da permanente avaliação de riscos profissionais. (6) Equipamento de proteção individual • Os equipamentos de proteção individual são a última fronteira no contato com o perigo face a um presumível risco de incidente e/ou acidente de trabalho, ou seja os EPI’s devem ser utilizados quando os riscos existentes nos locais de trabalho não puderem ser eliminados e/ ou evitados, em primeiro lugar, por medidas, métodos, procedimentos organizacionais ou processos de prevenção respeitantes à organização do trabalho e em segundo lugar, por meios de proteção coletiva (ver ponto nº1). • Só fará sentido a seleção e promoção diária do uso de EPI’s após uma consulta e envolvimento dos colaboradores, matéria diretamente interessada e conhecedora em primeira instância dos reais perigos com que lidam. Por outras palavras, a utilização correta dos EPI’s deverá ser antecedida por ações de formação e sensibilização (ponto nº5) onde os colaboradores serão sensibilizados para utilizarem os EPI’s da forma mais correta, como, onde e quando necessário, como substituir, como higienizar e como descartar. Terão que ter a noção que os EPI’s não são meio de prevenção mas sim de limitação do dano (dor) em caso de já ter surgido um infortúnio laboral. Existem vários níveis de EPI’s, desde a categoria I à categoria III consoante a sua proteção face ao grau de perigosidade/gravidade. No caso de riscos biológicos, e no atual figurino que atravessamos, os EPI’s devem ser (salvo outros mais sofisticados e específico para determinada tarefa/procedimento) os seguintes: Proteção do tronco – cabelos e pés Fato completo (preferencialmente tipo macacão – “Tyvek” ou “Uvex” em polietileno de alta intensidade) ou bata com touca. Estes devem ser descartáveis e impermeáveis. As batas preferencialmente deverão ser de abertura traseira com punhos que apertem ou com elásticos. As batas deverão ter um comprimento até meio das pernas ou tornozelos (nunca devem tocar o chão). No caso de ser necessário proteger os pés numa área supostamente contaminada, fará sentido a proteção com cobre pés. (As fotos abaixo são demonstrações com profissionais da Câmara Municipal de Cascais os quais deram o seu consentimento para a exposição pedagógica requerida.).

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