Magazine Risco Zero nº17
O mundo do trabalho tem sofrido mudanças contínuas e significativas que em muito têm contribuído para as adap- tações do Homem ao trabalho e consequentemente do tra- balho ao Homem. Falamos por exemplo de nos dias de hoje se usarem novas tecnologias, de existir uma maior carga horária diária. Muitas das práticas modernas de trabalho, sobretudo nos países mais desenvolvidos, são sedentárias e carregadas de stress, o que está a fazer disparar as chamadas doenças do progresso, uma parte do flagelo da taxa de mor- talidade relacionada com o trabalho. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a cada ano 2,78 milhões de trabalhadores morrem devido a aci- dentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho (dos quais 2,4 milhões são relacionados a doenças) e 374 milhões de trabalhadores sofrem acidentes de trabalho não fatais. Estima-se que os dias de trabalho perdidos representem glo- balmente quase 4% do PIB mundial e, em alguns países, esse número aumenta para 6% ou mais. Em análise a estes dados, é importante termos em conta que para além do custo económico, existe um custo intangível, não totalmente reconhecido nesses números, do imensurá- vel sofrimento humano causado por acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho. Isto é trágico e lamentável porque, como a investigação e a prática do século passado demonstraram repetidamente, elas são em grande parte evi- táveis. Segundo estimativas, a mortalidade e morbidade no traba- lho não é igualmente distribuído pelo Mundo. Estima-se que cerca de dois terços (65%) da mortalidade global relacionada ao trabalho ocorra na Ásia, seguida por África (11,8%), Eu- ropa (11,7%), América (10,9%) e Oceânia (0,6%). Isto reflec- te a distribuição da população trabalhadora mundial e do trabalho perigoso, bem como os diferentes níveis de desen- volvimento económico nacional. As taxas de acidentes de trabalho fatais por 100.000 trabalhadores também mostram grandes diferenças regionais. /69 Os países desenvolvidos parecem ter uma maior proporção de mortalidade relacionada ao trabalho devido a cancros (mais de 50%) e uma proporção muito menor de acidentes de trabalho e condições infecciosas (menos de 5%). África tem a maior parcela relativa de doenças transmissíveis rela- cionadas ao trabalho (mais de um terço) e acidentes de tra- balho (mais de 20%) e a mais baixa para cancros (menos de 15%). Estes dados devem-se a diferenças nacionais, sociais, políticas, demográficas e ocupacionais multifacetadas entre os países e regiões em todo o mundo. Eles também refletem diferentes capacidades para gerenciar questões de saúde e segurança nos locais de trabalho e diferentes capacidades dos governos nacionais para implementar e aplicar efetiva- mente as regras de saúde e segurança. Contudo é importante sabermos que Angola em 2018 re- gistou um total de 1.499 acidentes de trabalho, dos quais 40 resultaram na morte do trabalhador, segundo dados divulga- dos pelo Centro de Segurança e Saúde no Trabalho (CSST) do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segu- rança Social de Angola, 1.094 acidentes de trabalho foram considerados "leves" e 365 "graves". (directora do CSST, Dr.ª Isabel Cardoso) Segundo a mesma, o sector da construção civil foi o que mais acidentes de trabalho registou, "devido à vulnerabilidade no exercício da actividade", destacando- -se ainda a falta de segurança e de equipamento de protec- ção individual, considerado uma das medidas fundamentais para a segurança e higiene no trabalho. No ano de 2019 fo- ram registados logo no 1º trimestre pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) 1000 casos de acidentes de trabalho (Inspec- tora-Geral, Jinga Ngola). Comparativamente a igual período de 2018 houve uma redução de 5% de casos. Em Angola existe um diploma punitivo para as empresas in- cumpridoras, que prevê uma moldura punitiva entre cinco a dez vezes o salário médio da empresa, para punir as empre- sas que não observem os princípios de segurança, higiene e saúde no trabalho. O objectivo principal da IGT não é aplicação de multas, mas levar as empresas e trabalhadores a cumprir as regras, pois está em causa a integridade física e mental dos trabalhado- res. Aos olhos da lei, os empregadores são os responsáveis pela gestão da segurança e saúde no trabalho (SST). Devem, pois, garantir a protecção dos trabalhadores contra eventuais da- nos, controlando eficazmente os riscos de lesão ou doença que podem surgir nos locais de trabalho.
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