Magazine Risco Zero nº17

/49 Consequências dos acidentes de trabalho A Organização Internacional do Trabalho (OIT) indica que em todo o Mundo ocorrem 270 milhões de acidentes de trabalho e são registadas mais de 160 milhões de doenças profissionais por ano. Esses acidentes e doenças profissionais causam, anualmente, mais de 2,2 milhões de mortes e provocam uma redução de 4 por cento no PIB (Produto Interno Bruto) mundial. Entre os grupos mais afectados, estão os trabalhadores jovens (15 a 24 anos), que são vítimas de inexperiência, e os idosos (com mais de 55 anos), mais propensos a acidentes fatais no trabalho. Angola registou em 2018 um total de 1.499 acidentes de trabalho, dos quais 40 resultaram na morte de trabalhadores. Esses milhares de acidentes de trabalho causam prejuízos não apenas ao trabalhador que sofre o acidente, mas à sua família, à empresa para a qual trabalha e, também, para o governo. Enfim, trata-se de uma situação em que todos os envolvidos perdem. Consequências do acidente para o trabalhado e sua família. O trabalhador é sem dúvida, aquele que sofre as piores consequências de um acidente, uma vez que apenas ele sente as dores e precisa se submeter a tratamentos médicos que, muitas vezes, podem ser demorados e desgastantes física e psicologicamente. No entanto, se o trabalhador for afastado durante um período de tempo, há uma diminuição da renda para sustentar a família. Nesse sentido, além de ter maiores gastos com remédios, o trabalhador e sua família têm a renda mensal baixa. Além disso, em muitos casos é preciso que um membro da família se dedique aos cuidados com o acidentado, impedindo que mais uma pessoa exerça suas actividades laborais e consequentemente, reduz ainda mais a renda familiar. Dessa forma, as consequências do acidente para a família são tanto de desgaste financeiro quanto de esgotamento emocional. Consequências do acidente de trabalho para a empresa: • Tempo perdido pelo acidentado; • Tempo perdido por outros trabalhadores; • Horas extraordinárias destinadas a recuperar a produção; • Salário do substituto, se se trata de um novo contrato; • Danos causados à maquinaria (custo de reparação ou substituição); • Danos causados a ferramentas (custo de reparação ou substituição); • Danos causados a materiais, produtos e/ou matérias- primas; • Aluguer de material para substituir o danificado durante o período da sua reparação; • Custos suplementares devidos à menor produção no período de recuperação do acidentado; • Diminuição da produção. Desta forma são muitas e graves as consequências de um acidente de trabalho para todos os envolvidos, razão pela qual o ideal é aplicarmos medidas preventivas para evitar a ocorrência dos mesmos. Eng. Igor Martins × Natural de Luanda, Angola. × Licenciado em engenharia Mecatrónica pela Universidade Metodista de Angola. × Técnico superior de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho na NWA- Networking Angola. × Desempenho funções de técnico e formador de Segurança.

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