Magazine Risco Zero nº17

AS PRINCIPAIS CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO Eng. José Fonseca ARTIGO DE OPINIÃO Todo ano, o mundo regista números preocupantes de acidentes de trabalho, e vários destes acidentes poderiam ser evitados. Mas você sabe quais são as principais causas dos acidentes de trabalho? E como eles ocorrem? Neste artigo vamos falar sobre estes acidentes, suas causas e ainda dar algumas recomendações de como evitá-los. De acordo com o Decreto n.º 53/05 de 15 de Agosto art.3 “Entende-se por acidente de trabalho o acontecimento súbito que ocorre no exercício da actividade laboral ao serviço da empresa ou instituição que provoque ao trabalhador lesão ou danos corporais de que resulte incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para o trabalho, ou ainda a morte.” Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 5 minutos 20 pessoas morrem em acidentes de trabalho emtodoomundo, cercade 2,3milhões depessoasmorreme 300 milhões ficam feridos todos os anos nomundo em acidentes de trabalho. A OIT estima que os acidentes de trabalho custam cerca de 4% do PIB [Produto Interno Bruto] mundial em termos de dias perdidos, gastos com saúde, pensões, reabilitação e reintegração. Em Angola, segundo revelou o ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Jesus Maiato os acidentes de trabalho matam mensalmente três pessoas no país, Jesus Maiato disse ainda que em 2018 o país teve 1500 acidentes de trabalho, 450 dos quais provocaram doenças graves e 50 resultaram emmortes. É importante destacar que os dadosmencionados peloministro Jesus Maiato são os acidentes que as empresas reportam à IGT (Inspecção Geral do Trabalho), infelizmente algumas empresas escusamente não relatam os acidentes de trabalho à IGT que tem por missão avaliar e fazer cumprir as normas sobre as relações laborais. Quais são as principais causas dos acidentes de trabalho? São inúmeras as causas dos acidentes de trabalho neste artigo abordaremos as principais. ACTOS INSEGUROS É, sem dúvida, a principal causa de acidente de trabalho e está relacionada à falha humana, consciente ou não. O acto inseguro é todo comportamento irregular que pode gerar problemas no local de trabalho ou acidentes mais graves. Normalmente, eles acontecem por falta de atenção durante as actividades naqueles lugares que tem alto índice de risco. É importante lembrar que cerca de 80% dos acidentes de trabalho são decorrentes de comportamentos indevidos. Nem todo acto inseguro é realizado conscientemente, às vezes, por rotina, costume ou mesmo sem perceber, podemos nos expor a riscos e consequentemente a acidente de trabalho. Os actos inseguros mais frequentes são: • Não usar os equipamentos de protecção individual. O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de protecção é determinado pelo Decreto n.º 31/94 de 5 Agosto art. 13.º infelizmente muitos dos trabalhadores não fazem uso dos EPIs e quando o fazem não é de maneira adequada e o resultado deste acto inseguro são os acidentes de trabalho inclusive os fatais; • Trabalhar sob o efeito de álcool. O consumo excessivo de bebidas alcoólicas, além de prejudicar a saúde, pode ser responsável por acidentes no trabalho, alterações psicológicas e perturbações na relação com os outros trabalhadores. Trabalhar com álcool no sangue pode levar a falta de concentração, quedas, comportamentos violentos e conflitos laborais; • Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho. Diversos cargos utilizam máquinas, ferramentas ou mobílias perigosas e realizar brincadeiras neste ambiente pode causar sérios acidentes, ou seja, é falta de responsabilidade, de prudência e falta de consideração com o colega. CONDIÇÕES INSEGURAS É a condição de perigo ou risco oferecida pelo ambiente de trabalho ao trabalhador em execução de suas actividades. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que põem em risco a integridade física ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos. Em suma, é qualquer condição inadequada que o ambiente laboral possa oferecer. magazine risco zero

RkJQdWJsaXNoZXIy MjA1NDA=