Magazine Risco Zero nº16
magazine risco zero FORMAÇÃO A área de formação do CSST consiste numa intervenção de excelência para o desenvolvimento de competências, contribuindo para a mudança de comportamento e atitudes, visando a melhoria do desempenho humano em termos pessoais e profissionais, estabelecido no artigo 42.º e na alínea f) do artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho. A formação no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho é abrangente. A especialidade da formação é definida em função das necessidades diagnosticadas nas empresas. Investigar em Segurança e Saúde no Trabalho faz parte do perfil como forma de preservar factores económicos. CERTIFICAÇÕES DAS EMPRESAS No âmbito das atribuições, definidas no artigo 3.º do Estatuto Orgânico - Decreto Executivo n.º 50/ 10, de 28 de Maio, o CSST actua essencialmente no domínio da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, na qual uma das suas atribuições é a Certificação em SHST. Desta feita, o CSST concedeu a certificação em várias empresas de forma a garantir as melhorias de condições de trabalho. Empresas certificadas em 2019 para prestação de serviços externos em SHST: De forma a fazer sentir o normativo acima mencionado, apresentamos a tabela de formações em SHST que vem sendo ministradas pelo CSST:
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