Magazine Risco Zero nº16
magazine risco zero Eng. Igor Martins - NWA SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST EM OBRA CIVIL ARTIGO PROFISSIONAL O decreto 6/96 de 2 de fevereiro aprova o regulamento geral dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho nas empresas. Neste decreto, o seu artigo 6º menciona as modalidades de serviços existentes no regulamento: a) Serviços internos; b) Serviços inter - empresas; c) Serviços externos. Neste artigo vou abordar precisamente sobre os serviços externos, no ramo da construção civil. O que é um serviço externo de SHST (Segurança Higiene e Saúde no Trabalho)? São trabalhos desenvolvidos por empresas especializadas, para auxiliar instituições que não tenham capacidades internas necessárias, através de meios humanos e materiais com a finalidade de garantir a prevenção de riscos profissionais e promover a segurança e saúde dos colaboradores. O sector da construção civil é um dos mais frágeis em termos de segurança, sendo que muitas empresas não cumprem com a legislação em vigor de SHST e expõe a integridade física dos seus colaboradores a riscos elevados, que as vezes chegam a ser fatais. Deste modo a necessidade de implementação dos serviços de segurança é imprescindível, para a melhoria da qualidade de vida e promover a saúde dos colaboradores. De que forma promovemos a SHST em obra civil? A SHST é promovida mediante o desenvolvimento de actividades e aplicação de medidas necessárias para a prevenção dos riscos derivados do trabalho, de forma a diminuir os acidentes de trabalho e doenças profissionais. Estas actividades e medidas só podem ser desenvolvidas por empresas certificadas e reconhecidas pelo CSST e técnicos com formação especializada e autorizados pelo MAPTSS para o exercício da profissão de Técnico de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
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