Magazine Risco Zero nº16

/37 Eng. JoséManuel Mendes Delgado ×MestradoemEngenhariaCivileLicenciadoemEngenhariadeSegurança. × Especialista comProvas Públicas emSegurança eConstrução. ×Especialista emCoordenaçãodeSegurançapelaOrdemdosEngenheiros Técnicos. Como se o perigo e o risco, fossem necessariamente fatalidades insuperáveis e parceiros inevitáveis do trabalho. Não, o trabalho deve ser uma coisa boa, uma coisa natural, um sistema que proporcione o equilíbrio, o equilíbrio social e a criação de riqueza, onde cada um faça a sua parte e assuma as suas responsabilidades. O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da actividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador, tendo em conta os seguintes princípios gerais de prevenção: • Evitar os riscos; • Planificar a prevenção como um sistema coerente que integre a evolução técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais; • Identificação dos riscos previsíveis em todas as actividades da empresa, estabelecimento ou serviço, na concepção ou construção de instalações, de locais e processos de trabalho, assim como na selecção de equipamentos, substâncias e produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou, quando esta seja inviável, à redução dos seus efeitos; • Integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das actividades da empresa, estabelecimento ou serviço, devendo adoptar as medidas adequadas de protecção; • Combate aos riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de protecção; • Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador; • Adaptação do trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, à escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos de trabalho e produção, com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais; • Adaptação ao estado de evolução da técnica, bem como a novas formas de organização do trabalho; • Substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; • Priorização das medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual; • Elaboração e divulgação de instruções compreensíveis e adequadas à actividade desenvolvida pelo trabalhador. Assim, o empregador deve criar condições objectivas, para a implantação de uma verdadeira cultura de segurança, potenciando com eficácia, a formação, a informação e comunicação, os meios materiais, os equipamentos, as metodologias, os procedimentos e a organização e planeamento, onde os todos os intervenientes, de forma natural, exerçam as suas funções e as suas responsabilidades, num contributo para a ocorrência de menos acidentes, menos doenças profissionais e acima de tudo para “qualidade de vida e bem-estar no trabalho”.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjA1NDA=