Magazine Risco Zero Nº 14
/85 O Grupo Técnico de Avaliação das Incapacidade Laborais – GTAIL, do CSST tem como função principal avaliar as incapacidades resultantes de doenças relacionadas com o trabalho e acidentes de trabalho, a qual consiste na deter- minação do nexo de causalidade e o grau de incapacidade. No dia 28 de Fevereiro, realizou-se a reunião do GTAIL para determinar conceitos fundamentais, metodologias de traba- lho e alinhamento de procedimentos a serem seguidos no desempenho desta missão. No final do encontro constatou-se que a grande maior dos casos de incapacidades laborais são provenientes dos tribu- nais do país. Um encontro da mesma natureza já se tinha realizado no dia 7 de Dezembro de 2018, nas instalações do Centro de Segurança e Saúde no trabalho - CSST, entre este Centro e os Magistrados do Ministério Público, da Sala de Trabalho, do Tribunal Provincial de Luanda. 2 - AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADES LABORAIS 3 - FORMAÇÕES: CAMPANHAS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS • De 17 a 18 de Janeiro de 2019 - Formação sobre a Comis- são de Prevenção de Acidentes no Trabalho (CPAT); • De 21 a 30 de Janeiro de 2019 - Formação sobre Seguran- ça, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST); • De 30 a 31 de Janeiro e 20 de fevereiro de 2019 - Rea- lização de três palestras de sensibilização na empresa So- nangalp (Luanda) sobre qualidade de vida no trabalho, HIV- -SIDA, Tuberculose e alcoolismo no local de trabalho; • De 12 de Março de 2019 – Debate livre sobre SHST na radio Queirós; • De 21 a 22 de Fevereiro de 2019 - Formação sobre a Co- missão de Prevenção de Acidentes no Trabalho (CPAT) na empresa Discount; • De 26 de Março de 2019 – Realização de um Seminário, na Província de Malanje, em Parceria com a IGT provincial, sob o tema “O Papel da Segurança, Higiene e Saúde no Tra- balho nos diversos sectores de actividade”. 4 - LEGISLAÇÃO A legislação do nosso país em matéria de Segurança, Higie- ne e Saúde no Trabalho está num processo de revisão com vista a um melhor ajustamento à realidade e ao contexto histórico que o país vive. Por isso está em curso um proces- so de revisão legislativa dos Decretos 31/94, de 5 de Agos- to – Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e 6/96, de 2 de Fevereiro - Regulamento Geral dos Serviços de Segurança e Higiene no Trabalho das Empresas (RGI), assim como do Decreto Executivo nº 21/98, de 30 de Abril – Regulamento Geral das Comissões de Prevenção de Aci- dentes de Trabalhos. Com esta revisão pretende-se também uma melhor aborda- gem baseada nas Convenção 155 sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, 1981 e Recomendação 164 sobre a mes- ma matéria; e Convenção 161 sobre os Serviços de Seguran- ça, Higiene e Saúde no Trabalho, 1985 e Recomendação 171 sobre a mesma matéria. Já sobre o seguro de acidentes de trabalho pode consultar- -se o Decreto Executivo n.º 179/11, de 8 de Novembro – Re- gime do Pagamento do Prémio do Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
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