Magazine Risco Zero Nº 14

A lei nº26/2014, de 11 de abril, define os conceitos legais de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e outros. O Decreto-Lei nº 82/2017 cria o Registo Nacional de Variedade de Fruteiras, transpondo as Diretivas de Execução da Comissão Europeia de 2014, sobre o assunto. Fungicidas e legislação Entre osmúltiplos fungicidas, contendomais de 150 substâncias ativas e rebuscando os mais recentes, destacamos o Fosetil (8), organometálico com alumínio que atua como preventivo e curativo. Trata-se de um organofosforado, devendo evitar-se a contaminação da água com ele ou com a respetiva embalagem. É altamente nocivo para o meio aquático. Um fungicida é um pesticida que destrói ou inibe a ação de fungos que atacam as plantas com ação tóxica pelo que é perigoso para os humanos. Os fungicidas contendo mercúrio, não biodegradáveis, podem ser prejudiciais para a saúde humana. Há variada legislação referente ao seu emprego, como o Decreto Lei nº 121/2002, de 16 de fevereiro, Lei nº 26/2013, de 11 de abril e o Decreto-Lei nº 82/2017, de 17 de julho. Gás Sarin e outros No rol dos químicos na agricultura, o gás sarin tem nesta as suas raízes com composto organofosforado resultante da investigação científica laboratorial desenvolvida em 1938 pelos alemães. O seu alto poder letal transportou-o da agricultura para a guerra química. Carl Wilhelm Scheele, em 1774 ao isolar o cloro, verificou o seu poder mortífero em insetos. Alguns compostos orgânicos de cloro são empregados como pesticidas, como o BHC (heaxaclorobenzeno), o DDT (apar- diclorodifeniltricloroetano) e o toxafeno. Para além destes, os PCB (difenilos policlorados e as dioxinas) também prejudicam o ambiente. O cloro causa irritação no sistema respiratório sobretudo em crianças e pode queimar a pele. Mostarda A mostarda é um condimento à base de sementes, água e vinagre, sendo mais vulgares a brassica juncea e a brassica hirta. Tem benefícios, por conter elevadas concentrações de antioxidantes, fibras numerosas, proteínas, minerais e vitaminas A, C e potássio. Pelo contrário a mostarda nitrogenada é altamente prejudicial quando não utilizada como agente químicoterapêutico no cancro mediante a morte de células tumorais através do bloqueio da replicação do DNA. CONCLUSÃO Como remate desta abordagem talvez vá sendo tempo de repensar a questão dos agrotóxicos na agricultura. É sempre possível mudar ao sabor do tempo. É provável que no emprego de agrotóxicos não seja necessária uma mudança radical, mas uma mudança por certo é indispensável, confrontando a dignidade humana e da natureza com o lucro económico sem limites. Com alguma esperança no futuro será possível utilizar novas tecnologias de produção de alimentos sem agrotóxicos, transgénicos ou fertilizantes químicos, isto na abordagem de uma agroecologia. Nesta podem utilizar-se os policultivos para manter a biodiversidade numa convivência harmónica de insetos, plantas, bactérias e fungos, sem se reproduzirem de forma descontrolada. As ditas pragas que originaram a investigação científica no campo da química como solução desapareceriam, ou seja, seriam evitados os manifestos desequilíbrios. A fertilização do solo seria feita apenas a partir de adubos orgânicos, de restos alimentares ou de fezes de animais. O solo deveria ser utilizado como combinações de culturas, evitando o desgaste e mantendo o equilíbrio dos nutrientes. Para terminar, adivinha-se uma luta entre a agroecologia e o agronegócio. Neste utilizam-se os agrotóxicos, transgénicos e fertilizantes para produzir monoculturas de exportação. A agroecologia tem por fito produzir alimentos saudáveis para consumo em termos de autêntica cidadania. É apenas uma escolha que tem de ser feita, obviamente consciente, no plano de um consentimento informado que permita a qualquer um, saber as consequências da opção tomada. Prouvera que assim seja. magazine risco zero

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