Magazine Risco Zero Nº 14
/19 É fundamental, a consolidação dos órgãos consultivos de concertação social, acompanhamento e controlo da execução das medidas legislativas e políticas, com reforço a articulação no âmbito da resposta social a favor da mulher e a protecção dos seus direitos. As acções do Estado perseguem a valorizaração do papel da mulher nos domínios familiar, social, político, económico e empresarial, bem como na perspectiva de assegurar, de forma sustentável, o empoderamento das jovens mulheres e da mulher no meio rural. O Plano de Desenvolvimento Nacional – PDN 2018-2022 integra acções específicas para a mulher, com vista à promoção da igualdade de oportunidades. Atentamente, acompanhamos de forma tímida a execução de programas de promoção do género e empoderamento da mulher, valorização da família e reforço das competências familiares, apoio à vítima de violência baseada no género e a estruturação económica e produtiva das comunidades. Configuram-se satisfatórios os resultados nos vários domínios, sobretudo na capacitação e formação da mulher, na sua inserção social e nos diferentes níveis de tomada de decisão, embora reconheça haver ainda muito por se fazer. Dados do Censo Geral da População e Habitação em 2014 apontam que o número de habitantes está perto dos 30 milhões dos quais 52% são mulheres e mais de metade encontram-se no meio rural com necessidades identificadas que concorrem para o seu desenvolvimento (infraestruturas rodoviárias, energia, água, água, saneamento básico, saúde, educação e telecomunicações). Vale partilhar com os potenciais interessados o Objectivo de Desenvolvimento Sustentável Nº 8 “Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos” . 8.5. Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor. 8.6 . Até 2020, reduzir substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação. 8.7. Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
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