Magazine Risco Zero #36

magazine risco zero OS RISCOS BIOLÓGICOS NO AMBIENTE DE TRABALHO E AS MEDIDAS DE CONTROLO E PRECAUÇÕES BÁSICAS ARTIGO DE OPINIÃO Riscos biológicos incluem bactérias, vírus, fungos, parasitas e toxinas biológicas que podem provocar infecções, alergias ou intoxicações. Eles são comuns em ambientes hospitalares, laboratórios, indústrias de alimentos e setores de saúde pública. O principal diploma legal que regula a biossegurança em Angola, Decreto Executivo n.º 62/11, de 14 de Abril. Este decreto aprova formalmente o regulamento sobre a biossegurança, estabelecendo as diretrizes técnicas e administrativas para controlar os riscos biológicos. De uma maneira geral, os agentes biológicos ou riscos biológicos, contagiosos e não contagiosos, podem constituir uma ameaça para a saúde em muitos sectores e locais de trabalho, podendo originar o desenvolvimento de doenças profissionais e doenças relacionadas com o trabalho. A Estratégia global sobre Segurança e Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 91.ª sessão, em 2003, vem sublinhar que o desenvolvimento de novos instrumentos no domínio dos riscos biológicos deve ter máxima prioridade. Os riscos biológicos no ambiente de trabalho também podem incluir outros agentes como vectores ou organismos transmissores de agentes infecciosos. No entanto, reconhecer a natureza inseparável, interligada e sinergética dos princípios e direitos fundamentais no trabalho é fundamental para prevenir e controlar eficazmente os riscos biológicos no ambiente de trabalho. A prevenção de acidentes ou de lesões para a saúde resultantes, relacionados ou ocorridos no trabalho devido à exposição aos riscos biológicos, deve ser uma preocupação de todas as pessoas envolvidas na conceção, organização e execução de qualquer actividade que envolva agentes biológicos bem como no fabrico, importação, exportação, manuseamento e tratamento de resíduos, e ainda, na proteção da segurança e saúde dos trabalhadores. Nestas prespectivas, o controlo dos riscos biológicos nos locais de trabalho deve estar alinhados com os princípios gerais descritos nas Convenções, Recomendações e Protocolos da OIT relativos à SST e nas orientações e códigos de práticas da OIT. GESTÃO DOS RISCOS A NÍVEL DO LOCAL DE TRABALHO. Em coformidade com a norma ISO 31000 e a convenção n.º 192 a gestão dos riscos biológicos permite que as organizações identifiquem eficazmente os perigos e que avaliem os riscos biológicos inerentes à sua actividade e permite o desenvolvimento de estratégias de prevenção e mitigação para eliminar, substituir, controlar ou reduzir o risco, tanto quanto for razoavelmente praticável. Quando existirem riscos extremamente graves, devem ser adotadas todas as medidas viáveis para os eliminar ou, se tal não for possível, para os minimizar. O sistema de gestão dos riscos deve ser construído com base no conceito de melhoria contínua através de um ciclo de planeamento, implementação, revisão e melhoria dos processos e acções que uma organização empreende para atingir os seus objetivos. A cooperação entre a direção, os trabalhadores e os seus representantes na empresa é um elemento essencial de todas as medidas relacionadas com a prevenção da exposição a riscos biológicos. A cooperação nos locais de trabalho deve abranger todas as formas previstas no ponto 12 da Recomendação n.º 164, conforme apropriado, e deve cobrir todos os aspectos identificados nos artigos 19.º e 20.º da Convenção n.º 155. Identificação dos perigos e avaliação dos riscos biológicos, a exposição a riscos biológicos pode ocorrer em qualquer actividade profissional que envolva o contacto com seres Dr. Idalécio Cauele Riscos biológicos são agentes ou substâncias originadas de organismos vivos capazes decausar doenças ou prejuízos à saúde humana, ambiental ou de animais.

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