Magazine Risco Zero #36
magazine risco zero Dr. Idalécio Cauele × Inspector do Trabalho × Técnico Superior de SHST × Formador e Consultor de SHST humanos ou produtos relacionados com seres humanos, animais ou produtos animais e resíduos biológicos, plantas e alimentos. INFORMAÇÃO, INSTRUÇÃO E FORMAÇÃO. Todos os trabalhadores devem receber informação, instrução e formação que lhes permita compreender a exposição e os impactos dos riscos biológicos no local de trabalho para saúde, nos termos da alinea b) do artigo 135.º da Lei 12/23 de 27 de Dezembro – Lei Geral do Trabalho, conjugado com o artigo 11 do Decreto 31/94 de 05 de Agosto – sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo as formas de prevenir e controlar a exposição a esses perigos serem mantidos a par de quaisquer alterações que possam ocorrer e que possam influenciar a sua exposição aos riscos biológicos. A formação dos trabalhadores deve ser ministrada de acordo com as orientações ou normas prescritas pela autoridade competente em matéria de riscos biológicos. Na ausência de tais orientações ou normas, devem ser aplicadas outras normas nacionais ou internacionalmente reconhecidas, tendo sempre em conta as necessidades específicas de cada local de trabalho, incluindo os procedimentos de emergência. Os requisitos e procedimentos de formação e informação devem ser objecto de revisão permanente e a formação deve ser disponibilizada gratuitamente. INSPEÇÃO E CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. A autoridade competente deve assegurar o controlo e a supervisão adequados, visando especialmente a execução efectiva do cumprimento das leis e regulamentos nacionais relativos aos riscos biológicos, através de um sistema adequado de inspecção do trabalho vertidos no Decreto Executivo n.º 62/11, de 14 de Abril - regulamento sobre a biossegurança. Em conformidade com as disposições da Convenção n.º 81 sobre a Inspeção do Trabalho, de 1947, e da Convenção n.º 129 relativa à Inspecção do Trabalho na Agricultura, de 1969, as funções da inspecção do trabalho passam a ser efectivamente as seguintes: a) Garantir a execução, entre outras, das disposições legais relativas à proteção dos trabalhadores contra riscos biológicos, na medida em que tais disposições sejam passíveis de serem aplicadas pelos inspectores do trabalho; b) Fornecer informações técnicas e aconselhamento aos empregadores e trabalhadores sobre os meios mais eficazes de cumprir as disposições legais; c) Os inspectores do trabalho e os profissionais de outras autoridades competentes, quando apropriado, devem receber formação específica com vista a identificar os perigos e prevenir os riscos biológicos no local de trabalho. (d) Tomar medidas com vista a corrigir quaisquer defeitos observados numa instalação, na configuração ou nos métodos de trabalho sempre que tenham motivos razoáveis para acreditar que essas deficiências constituem uma ameaça para a saúde e segurança dos trabalhadores, incluindo medidas com força executória imediata em caso Assim, devem ser mantidas boas condições de higiene no trabalho, inclusive o abastecimento de água potável, eliminação adequada de resíduos humanos e animais, o saneamento dos postos de trabalho e das habitações e a desinfeção de potenciais fontes contaminantes (por exemplo, através de biocidas ou de luz ultravioleta). MEDIDAS DE CONTROLO E PRECAUÇÕES BÁSICAS. Em ambientes onde a interação com agentes biológicos é uma realidade, a compreensão e aplicação de medidas de segurança são imperativas para preservar a saúde e bem- estar dos trabalhadores. Oriscobiológico, relacionadoàexposiçãoamicroorganismos patogênicos, exige a adoção de precauções específicas para mitigar potenciais ameaças. Neste contexto, destacam- se três pilares fundamentais; o mapeamento criterioso dos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), e o rigoroso cumprimento das normas e regulamentos de biossegurança. Ao integrar esses elementos, é possível criar um ambiente de trabalho mais seguro e protegido contra os riscos biológicos. Ao unir a utilização adequada de EPI’s, o mapeamento preciso dos riscos e o estrito cumprimento das normas de biossegurança, é possível criar um ambiente de trabalho que oferece uma proteção eficaz contra os riscos biológicos, garantindo a segurança e bem-estar dos profissionais envolvidos. O cumprimento rigoroso dessas normas é essencial para manter a segurança dos trabalhadores e a integridade dos processos envolvidos para a sustentabilidade dos negócios.
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