Magazine Risco Zero N.º 35
magazine risco zero inclusive a trabalhadores com diferentes níveis de literacia ou limitações visuias, previstas no Decreto Executivo n.º 128/98 de 23 de Novembro – Regulamento Geral da Sinalização de segurança e saúde no local de Trabalho. • Segurança Contra Incêndios: A fiscalização também abrange normas complementares, como as do Decreto Presidencial n.º 195/11, de 8 de Julho sobre Segurança contra Incêndios em Edifícios indispensável à preservação da vida humana e do património. • Procedimentos sobre o regime de licenciamento para o exercício da actividade técnica de segurança e higiene no trabalho , garantindo que apenas profissionais devidamente qualificados e certificados atuem no sector, reforçando a credibilidade e a qualidade técnica dos serviços de SHST, previsto no Decreto Presidencial 179/24, de 01 de Agosto – Regulamento sobre o licenciamento para o exercício de serviços de Segurança, Higiene e Saude no Trabalho. • O Estatuto Orgânico da IGT, Decreto Presidencial n.º 90/22 de 18 de Abril. • Prevenção de Riscos: Os inspectores analisam a eficácia dos planos para gerir riscos ocupacionais e prevenir acidentes graves. • Acção Preventiva e Coerciva: A actuação é prioritariamente pedagógica, visando orientar as empresas, mas a IGT pode aplicar sanções ou suspender actividades se houver risco iminente à vida dos trabalhadores. • Parcerias Institucionais: A IGT colabora com outros órgãos como a ARSEG para assegurar que obrigações legais, como o seguro de acidentes de trabalho, estejam integradas nos procedimentos de segurança. QUANDO REVISAR O PLANO DE EMERGÊNCIAS? É natural que, com o passar do tempo, as necessidades das empresas xyz mudem, e com essas mudanças, o plano de emergências – PE, precise de uma reformulação / revisão. Nesse sentido, o ideal é que a revisão ocorra sempre que for necessário identificando as principais falhas e erros, e necessidades de ajustes efectivamente. Claro que, se ocorreremmudanças na legislação e nas normas regulamentadoras também podem o fazer, (...) a equipe deverá antecipar a revisão e fazer as mudanças necessárias nas diretrizes. Se acontecer algum tipo de sinistro nesse período ou o quadro de funcionários sofrer alteração, também deve o fazer. No entanto a elaboração do plano de emergências – PE, pretendem coordenar os recursos humanos, para minimizar os efeitos de um sinistro grave. No que se refere ao PE, este deve privilegiar uma evacuação que reúna todas as condições de segurança de todos aqueles que se encontremno interior das instalações, devendo sempre apelar à calma de todos. Os planos de procedimentos e instruções de segurança engloba factores relacionados com a mobilidade dos meios humanos, a planta de emergência e as instruções a adoptar pela equipa nas diversas circunstâncias. Portanto as saídas de emergência têm um papel muito importante, dado que podem salvaguardar a vida humana. Por isso devem permitir que os trabalhadores se possam deslocar em segurança até ao exterior das instalações. Em nota conclusiva, nesse sentido é imperioso que se produzam normais técnicas sobre a Segurança, Higiene e Saúde noTrabalho, como objetivode contribuir para a garantia do princípio fundamental de todos os trabalhadores e terem um ambiente de trabalho seguro e saudável, é importante que ocorram mudanças, que suportem o desenvolvimento de uma cultura de SST integrada ao nível nacional e ao nível organizacional. Dr. Idalécio Cauele × Inspector do Trabalho × Técnico Superior de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. × Pós-graduado emHigiene e Segurança no Trabalho. × Formador Profissional de SHST × Palestrante emmatéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Bom dia prezado
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