Magazine Risco Zero N.º 35
magazine risco zero segurança nos postos de trabalho, exige que as empresas tenham planos de emergência e que façam a gestão de riscos. Diante disso, o não cumprimento dessas exigências pode resultar em coimas, sanções legais e, em alguns casos, até na interdição da empresa. Além disso, em caso de acidente, a ausência de um plano de emergência pode agravar a responsabilidade da empresa, tanto civil quanto criminalmente. O Decreto Presidencial nº 195/ 11, de 8 de Julho, Norma que estabelecediretrizesgeraise requisitosparaa implementação de um Sistema de Prevenção, Gestão de Segurança Contra Incêndios em edifícios, incluindo a gestão de emergências. Identificação de riscos e perigos Para identificar e avaliar os riscos de forma eficaz, O Decreto Presidencial nº 195 /11, de 8 de Julho, recomenda a utilização de métodos estruturados. Podem ser aplicadas: • Análise Preliminar de Riscos (APR); • Análise de Modos de Falha e Efeitos; • Análise de Riscos e Operabilidade. Estes métodos ajudam a identificar potenciais fontes de perigo, avaliar a probabilidade e o impacto dos riscos, e estabelecer prioridades para a implementação de medidas preventivas e controlo. Feito isso, é preciso registar e documentar todos os perigos, como resultados das avaliações, medidas de controlo implementadas e as responsabilidades atribuídas. Planos de emergência A empresa deve estar preparada para responder de maneira eficaz a qualquer tipo de incidente. Para que isso seja possível, o plano de emergência deve conter elementos essenciais como: • Identificação dos riscos mapeados; • Procedimentos de evacuação; • Rotas de fuga; • Localização de pontos de encontro; • Designação de equipas de resposta a emergências; • Instruções específicas para o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual; • Identificação dos recursos necessários para a resposta a emergências (sistemas de comunicação, extintores de incêndio, kits de primeiros socorros etc). É preciso dizer que não se trata de apenas um plano. A gestão de emergência aborda procedimentos específica para diferentes tipos de emergências, pois cada uma delas requer uma resposta particular. Requisitos para elaboração do Plano de Emergências. Por isso, o plano deve ser detalhado e adaptado às particularidades do ambiente de trabalho. Em caso de emergências as empresas são obrigadas a implantarem posto de primeiros socorros e oferecerem transportes adequado para o socorro das vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, de harmonia ao artigo 136º da Lei Geral do Trabalho, conjugado com o artigo 16º do Decreto 31/94 , de 5 de Agosto, e o artigo 9º do Decreto 53/05, de 15 de Agosto (Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais). Treinamento e capacitação A preparação das equipes para situações de emergência é o que garante que todos saibam como agir rapidamente e com segurança. Os treinamentos devem ser realizados regularmente, para que todos os colaboradores, independentemente de sua função, estejam familiarizados com os procedimentos de emergência e saibam como utilizá-los corretamente. As capacitações recomendadas pela alínea b) do artigo nº135 da Lei Geral do Trabalho, conjugado com a alínea c) do artigo 14 do Decreto 31 /94 de 5 de Agosto, incluem instruções teóricas e práticas sobre o uso de equipamentos de segurança, primeiros socorros, combate a incêndios e muitas outras ações. Simulações e exercícios As simulações permitem que a empresa avalie a eficiência do plano de emergência em condições reais, identificando falhas e áreas de melhoria. O Decreto Presidencial nº 195/11, de 8 de Julho, recomenda a realização de simulações
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy MjA1NDA=