Magazine Risco Zero N.º 33

/29 IGT, ARSEG E SNCP RUBRICARAM CIRCULAR SOBRE A NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS Rubricaram no dia 3 de Abril do ano em curso, uma Circular que versa Sobre a Necessidade de Celebração de Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais no âmbito dos Contratos Públicos, demodos a se assegurar que os Operadores Económicos, no âmbito dos contratos públicos, cumpram a exigência, a fim de proteger os trabalhadores e prestadores de serviço, bem como garantir a devida cobertura em caso de ocorrência de sinistro. A referida Circular, surge para materializar de forma mais eficiente e eficaz os dispositivos normativos constantes no artigo 7.º do Decreto n.º 53/05 de Agosto e alínea a) do n.º 1 do artigo 236.º da Lei n.º 41/20, de 23 Dezembro – Lei dos Contratos Públicos (LCP). MEDICINA NO TRABALHO AMedicina do Trabalho é considerada o fruto de todo processo de humanização do trabalho. Essa especialidade é uma das vertentes do Direito do Trabalho a qual se preocupa em dar condições de trabalho dignas para todos os trabalhadores e, dessa forma, fazer com que a Saúde bem como a integridade física e psicológica dos trabalhadores sejam garantidas. Nesse sentindo, a medicina do trabalho tem o objectivo de garantir a saúde dos trabalhadores por meio da prevenção de Acidentes bem como de doenças do Trabalho.

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