Magazine Risco Zero N.º 33
magazine risco zero Trabalho nas Empresas deverá organizar, orientar e preparar tecnicamente a CPAT e dar seminário constantemente os seus membros eleitos. Para as instituições com laboratório ou oficina de prática – para os cursos de Frio e Climatização, Energias e Instalações elétricas, Construção civil e obras públicas, etc., devem adoptar os sistemas automáticos de detenção e extinção de incêndio, bem como os disjuntores de emergência da instalação elétrica, Lavatório e lava olho. Os professores que frequentam os laboratórios de química, devem fazer parte das prioridades dos exames médicos ocupacionais, de acordo com o artigo 27.º do Decreto 179/24 de 1 de agosto Os alunos devem usar os Equipamentos de Protecção Individual, de acordo com a sua área de formação. Disponibilizar os EPI´s para os técnicos dos serviços gerais, de acordo com a zona de operação e higienização, de acordo com o número 2 do artigo 25 do decreto 31/94 de 5 de agosto. Garantir a devida investigação dos acidentes e incidentes de trabalho, bem como o levantamento das condições inseguras do ambiente de trabalho no contexto de formação, capacitando os professores e alunos para promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho na instituição de acordo com as alíneas d) e e) do artigo 17.º do decreto 31/94 de 5 de agosto. De acordo com o Artigo 19.º do Decreto Executivo n.º 6/96 - Regulamento Geral dos Serviços de Segurança e Higiene no Trabalho nas Empresas deverá elaborará anualmente um relatório da actividade dos serviços de segurança e higiene no trabalho da sua empresa, até ao dia 30 de Dezembro do mesmo ano e remetê-lo à Delegação do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social da área em que esteja situada a sede da empresa. Constituir comissão de Prevenção de Acidente de Trabalho (de preferência com os professores que frequentam os laboratórios e oficinas) para auxiliar no monitoramento das medidas implementadas, na identificação de novos perigos, na reavaliação dos riscos para redução dos acidentes de trabalhos e doenças ocupacionais, visando a melhor da prestação de serviços e salvaguardar a segurança e saúde dos trabalhadores, de acordo como o número 1 do artigo 33.º do decreto 31/94 de 5 de agosto. Garantir a elaboração do um plano de emergência interno, e providenciar exercícios de simulacros, com vários senário (Evacuação em caso de incendio, contacto com produtos químicos), exercícios de primeiros socorros (Ex: como estancar Hemorragias). Referências bibliográficas: 1. Constituição da República de Angola – 2010. 2. Decreto 179/24 de 1 de agosto – Regulamento sobre o Licenciamento para o Exer- cício de Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – 2024 3. Decreto n.º 31/94 de 5 de Agosto - Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho – 1994 4. Decreto - executivo nº 6/96 de 2 de Fevereiro - Regulamento Geral dos Serviços de Segurança e Higiene no Trabalho nas Empresas – 1996 5. Lei n.º 17/16 de 07 de outubro - LEI DE BASES DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E ENSINO 6. SEMANA DE SEGURANÇA HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO - https:// igt.gov.ao/post-details/3f83f08b-df54-4da6-bb1a-8bb61bd280cf - consultado no dia 27/05/2025. 7. PNA RELANÇA BRIGADA DE SEGURANÇA ESCOLAR EM LUANDA, Portal da Policia Nacional https://pna.gov.ao/noticia/noticias/MjU3OA= = 05/09/2023, consultado no dia 03/06/2025 Dr. Rui Mavinga × Consultor HSE × Pós – Graduando em SHT
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy MjA1NDA=