Magazine Risco Zero N.º 33

SEGURANÇA NO TRABALHO NA ERA DA DIGITALIZAÇÃO ARTIGO DE OPINIÃO Dr. Idalécio Cauele magazine risco zero É celebrado no dia 28 de abril o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. De realçar que a data marca um importante momento efetivamente para criar campanhas de conscientização para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Por outro lado, também de refletir sobre os avanços desta área. Resolver os desafios e maximizar as oportunidades apresentadas pela digitalização depende da forma como as tecnologias são geridas e aplicadas, reguladas no contexto de tendências sociais, políticas e económicas. Na segurança do trabalho a digitalização tem um impacto pertinente. A automação e a tecnologia podem reduzir a exposição aos riscos ocupacionais, melhorar a eficiência e a precisão nas tarefas, e facilitar o trabalho remoto, aumentando a rentabilidade e flexibilidade. Com o emergir da digitalização a segurança e saúde no trabalho ela vai acarretar desafios, mas também oportunidades. Fazer pender a balança para as oportunidades dependerá da forma como a tecnologia é implementada, gerida e regulada. As tecnologias móveis digitais e a conectividade generalizada oferecem a oportunidade de proporcionar mais flexibilidade no trabalho e um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Mas também podem implicar um aumento da exigência de disponibilidade permanente, horários de trabalho irregulares, um esbatimento da separação entre trabalho e vida pessoal e formas de trabalho precários. Nos dias de hoje a digitalização nos atuais mecanismos de gestão e regulação da segurança e saúde no trabalho do mundo do trabalho também desafia e revela lacunas. Pode ser este o caso, por exemplo, de certas formas de trabalho facilitadas por plataformas em linha ou situações em que os trabalhadores são geridos por máquinas inteligentes. Nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto 31/94 de 5 de Agosto que aprova – Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho deve o estado por meio da Inspecção Geral do Trabalho, por conta do emergir da tecnologia e da digitalização na segurança e saúde no trabalho, promover e participar na elaboração dos conteúdos curriculares que tenham em vista a introdução de matérias sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, a todos os graus de Ensino e formação profissional, em articulação com as entidades competentes das áreas da educação, ciência, Tecnologia e ensino superior, nos termos da alínea u) do n.º 4 artigo 6.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral do Trabalho. Para este caso em concreto a tecnologia digital ou a digitalização não é nem boa nem má eetivamente, mais manter um equilíbrio entre as oportunidades e os desafios apresentados pela digitalização depende da forma correta da aplicação das tecnologias e da forma como elas são geridas e reguladas no contexto das aptidões, tendências sociais, políticas e económicas, como a demografia da força de trabalho, o estado da economia, as atitudes sociais, a governação. Neste contexto para atualizações tecnológicas, faz todo sentido a necessidade de formação contínua dos colaboradores representa um entrave significativo é essencial que os trabalhadores recebam treinamento adequado a medida que novas ferramentas são introduzidas no panorâmico laboral, para superar essa barreira, as empresas podem efetivamente: Desenvolver programas de treinamento flexíveis e que possam ser realizadas em horários convenientes e que incorporem métodos de aprendizado digital, como e-learning.

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