Magazine Risco Zero N.º 32

magazine risco zero SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO NA ERA DA SUSTENTABILIDADE ARTIGO DE OPINIÃO A segurança, higiene e saúde no trabalho são responsabilidades fundamentais dos gestores, especialmente em micro e pequenas empresas. Esta responsabilidade não pode ser delegada na sua totalidade e exige um compromisso activo por parte das organizações. Desenvolver programas eficazes de prevenção implica conhecimento técnico e disponibilidade de tempo, algo que nem sempre é compatível com a realidade das empresas. Muitas organizações carecem de recursos humanos adequados para desenvolver internamente estas competências, tornando essencial a contratação de serviços especializados. As empresas, no contexto da segurança e saúde no trabalho, caracterizam-se por elevados n veis de sinistralidade, falta de organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, desconhecimento das obrigações legais dos empregadores e trabalhadores e formação insuficiente sobre os riscos espec ficos da sua actividade. A legislação laboral angolana impõe obrigações claras para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Enquadramento Legislativo O enquadramento legislativo da segurança, higiene e saúde no trabalho baseia-se num conjunto de normas que visam a protecção do trabalhador e a prevenção de riscos. A Constituição da República de Angola, no artigo 76.º, garante o direito dos trabalhadores à formação profissional, à justa remuneração e à protecção da segurança e higiene no trabalho. O Decreto n.º 31/94 regula o Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, estabelecendo condições essenciais para a prevenção de acidentes e doenças profissionais. Outros diplomas, como os Decretos Executivos n.ºs 6/96, 21/98, 53/05 e 128/05, detalham regulamentações espec ficas, desde a sinalização de segurança até à gestão dos acidentes de trabalho. No âmbito internacional, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também estabelece convenções fundamentais para a protecção dos trabalhadores, como a Convenção n.º 155, que define princ pios gerais de segurança e saúde ocupacional, e a Convenção n.º 187, que incentiva a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Definições e Conceitos O estudo da segurança e saúde no trabalho exige o entendimento de conceitos fundamentais. Incidente é qualquer perturbação funcional ou operacional que ocorra durante o trabalho e que resulte em perdas. Acidente de trabalho é um evento súbito ocorrido devido ao trabalho e que cause lesão, perturbação funcional ou doença, podendo resultar em incapacidade ou morte. Quase-acidente refere-se a um evento indesejado que, em circunstâncias ligeiramente diferentes, poderia ter causado danos f sicos, materiais ou ambientais. Doença profissional é aquela adquirida devido à exposição prolongada a factores de risco no ambiente de trabalho. Segurança no trabalho abrange metodologias para prevenir acidentes, enquanto higiene do trabalho envolve práticas para evitar doenças ocupacionais. Saúde no trabalho refere- se à monitorização do bem-estar dos trabalhadores face aos riscos laborais. Ergonomia é o estudo do ambiente de trabalho para optimizar conforto e eficiência. Empregador é Dr. Paulino Katchapa

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