Magazine Risco Zero N.º 32
• ODS 3: Saúde e Bem-Estar – A prevenção de acidentes e doenças profissionais contribui diretamente para a promoção da saúde e do bem- estar dos trabalhadores. • ODS 8: Trabalho Digno e Crescimento Económico – Um ambiente de trabalho seguro e saudável é essencial para garantir empregos produtivos e dignos. • ODS 12: Consumo e Produção Responsáveis – A SST está relacionada com a adoção de práticas sustentáveis, como a redução de res duos e o uso eficiente dos recursos. As empresas também utilizam da SST para promover a educação dos seus trabalhadores por meio de formações cosntantes, sobre segurança, ambiente, ética profissional, que contribui directamente com a ODS 4 da sustentabilidade que vela pela educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos. As sensibilizações e formações fornecidas pelo SGSST dentro das empresas, podem ser também um poderoso meio para transmitir as sociedades a importância da preservação ambiental engajando todos os trabalhadores na luta pela preservação ambiental. Por outro lado a responsabilidade alargada do produtor, que exige que as empresas assumam a gestão dos seus produtos e res duos ao longo de todo o ciclo de vida, também tem implicações para a SGSST. A manipulação segura de produtos qu micos e res duos perigosos são essenciais para proteger os trabalhadores e o meio ambiente. A criação de indicadores de desempenho que integrem a SGSST e a sustentabilidade são essenciais para monitorar o progresso e avaliar os impactos sociais e ambientais das iniciativas implementdas pelas empresas. Indicadores como taxas de acidentes, n veis de emissões de carbono e ndices de satisfação dos colaboradores são de grande interesse para as duas áreas abordada. Apesar de parecerem assuntos destintos a SST, serve como umdos principais pilares nas empresas para atingir os seus objectivos de desenvolvimento sustentáveis de curto, médio e longo prazo, sendo DECRETO Nº 31/1994, DE 5 DE AGOSTO Estabelece os princípios que visam a promoção da Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho. - Revoga todas as disposições legais e regulamentares que contrariam o disposto neste decreto. Em qualquer sociedade a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho constituem uma das bases para o total A análise da situação nacional neste domínio evidencia a necessidade da definição de uma política sobre segurança, higiene e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho, que se fundamenteemprincípios internacionalmente aceites, designadamente os da Convenção n.º 155 e sua Recomendação n.º 164 (sobre a segurança e saúde dos trabalhadores, respectivamente) adoptadas pela Organização Internacional do Trabalho. A materialização da referida política é feita através de um o objectivo dessa política é o de prevenir os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e qualquer outro atentado à integridade física e à saúde dos trabalhadores, sendo tarefa fundamental do Estado, orientar as empresas para reduzir os riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho. Sistema de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, que abarque todas as esferas de acção nesta área. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional.
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