Magazine Risco Zero N.º 31
magazine risco zero UM OLHAR SOBRE OS PAINÉIS PUBLICITÁRIOS E A SAÚDE OCULAR DOS CONDUTORES NO PERÍODO NOTURNO ARTIGO DE OPINIÃO As novas tecnologia tem uma força transformadora inegável no mundo actual “sociedade Tecnológica”. Inclusive, moldou até a forma de vivemos, de nos comunicarmos e nos relacionarmos, semesquecer queatéamedicina, a educação sofreram mudanças do ponto de vista da actuação o nos modus operandi. É na comunicação onde esta influência é bem visível a todos os níveis desde as conexões/ relações as virtuais até as presenciais, comunicação verbal e não-verbal, a publicidade e a propaganda, desde a política à religião. Certamente que já viu as várias publicidades existentes na cidade de Luanda, seja na cidade ou mesmo nas periferias, nas ruas, nas avenidas e até menos nos becos. Há sempre uma publicidade por aí, seja qual for o fim, se é propagandista ou comercial. E já observou também as placas luminosas “espécie de Ecrã Gigante”, estas são vistas nas principais vias da cidade de Luanda e algumas nas demais Províncias do País. Este meio de comunicação, é capaz de comunicar a sua marca durante o dia, bem como no decorrer da noite. Para comunicação, é uma vantagem inegável. Este meio de comunicação é capaz de garantir visibilidade de um número elevado de possíveis consumidores da marca que publicita, é obviamente uma ferramenta eficaz para comunicar um determinado negócio. Afirmo isso porque sou também profissional de comunicação e conheço as vantagens do meio em causa. Para a segurança dos condutores e dos transeuntes pode ser um meio de insegurança, podendo dificultar a visibilidade do condutor e dos peões nas zonas de travessia em função da forte luz emitida durante as trocas entre uma publicidade e outro com intensidade e qualidade diferente, ou em publicidade com tom de luz diferente “ Cores ou luzes mais claras e cores mais escuras”. Várias vezes me deparei com a situação de trocas de publicidade pelos placares eletrónicos, durante o período noturno, que fui obrigado a fechar os olhos durante 3 a 5 segundos para recuperar ou adequar mediante a intensidade da Luz. Infelizmente quem está a uma certa distância tem sempre pressa e fazem pressão para seguir marcha fazendo forte barulho com as buzinas “isso realmente incomoda”. A lei é clara quanto a segurança, focando a prioridade a visibilidade dos condutores. No ponto número 3 do artigo 5.º do código de estrada (aprovado pelo Decreto-lei n.º 5/08, de 29 de Setembro), diz que Nas vias públicas ou nas suas proximidades não podem ser colocados quadros, painéis, anúncios, cartazes, focos luminosos, inscrições ou outros meios de publicidade que possam confundir-se com os sinais de trânsito ou prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento ou a visibilidade nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos e rotundas, ou ainda perturbar a atenção do condutor, prejudicando a segurança da condução. Para infelicidade dos condutores este ponto não é levado a sério pelos agentes de fiscalização da Administração, nem pela Inspeção Geral do Trabalho. Parecendo que o mais importante é o pagamento das taxas ou emolumentos equivalente a publicidade. A Mesma lei no seu ponto 5 do artigo 170.º , no capítulos das Infracções às normas gerais de circulação e conduta, refere que A infracção ao disposto no n.º 3 do artigo 5.º é sancionada com multa de 240 a 1200 UCF, podendo ainda os meios de publicidade em causa ser mandados retirar pela entidade competente. Esta radiação pode causar sérios problemas à saúde ocular dos condutores, uma vez que já enfrentam as luzes de outras viaturas no sentido oposto, exercem uma grande concertação para garantir que sua visão foque no essencial, esta luz agressiva pode atravessar o cristalino do olho e Dr. Rui Mavinga
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