Magazine Risco Zero N.º 30

/47 laborais e outras matérias da vida quotidiana, bem como comportamentos que possam nortear aquilo que é obediência social. Neste período a IGT, designava-se Direcção Nacional de Inspecção, Protecção e Segurança Social. Neste período, não se esperava tanto do futuro, devidos as dificuldades do momento que o pais estava mergulhado, hoje temos uma Inspecção mais moderna, mas que precisa de maior empenho de toda a classe. Compreendo que o tempo passou e chegou o momento de repouso e deixar espaços aos mais novos, o importante e que lhe foram passados o necessário para continuidade. Sabemos que já tem tempo de serviço para a reforma. Que perspetiva tem sobre o futuro da Inspecção Geral do Trabalho, e que conselho deixa para esta nova geração de Inspectores? A perspetiva sobre o futuro da Inspecção Geral do Trabalho é que, continua a formar bons técnicos comprometidos com a organização no sentido de repor a legalidade, lá onde não exista, ter inspectores preocupados com a satisfação das necessidades colectivas, na protecção dos mais vulneráveis, para que em conjuntos sermos todos fortes. O conselho que eu deixo a nova geração de Inspectores é de cultivarem cada vês mais o espírito de união, de irmandade, de compreensão, interajuda, amoe e sobretudo humildade, a simplicidade e honestidade. Deus abençoe esta classe de Inspectores que tem um trabalho Árduo de fazer conhecer e cumprir a Lei Geral do Trabalho e Legislação complementar a todos os actores da relação jurídico laboral e a sociedade em geral. DECRETO Nº 31/1994, DE 5 DE AGOSTO Estabelece os princípios que visam a promoção da Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho. - Revoga todas as disposições legais e regulamentares que contrariam o disposto neste decreto. Em qualquer sociedade a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho constituem uma das bases para o total A análise da situação nacional neste domínio evidencia a necessidade da definição de uma política sobre segurança, higiene e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho, que se fundamenteemprincípios internacionalmente aceites, designadamente os da Convenção n.º 155 e sua Recomendação n.º 164 (sobre a segurança e saúde dos trabalhadores, respectivamente) adoptadas pela Organização Internacional do Trabalho. A materialização da referida política é feita através de um o objectivo dessa política é o de prevenir os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e qualquer outro atentado à integridade física e à saúde dos trabalhadores, sendo tarefa fundamental do Estado, orientar as empresas para reduzir os riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho. Sistema de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, que abarque todas as esferas de acção nesta área. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional.

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