Magazine Risco Zero N.º 30

/35 A sinistralidade na área da construção civil, ocorre devido a inúmeras causas entre as quais podemos salientar entre as mais prevalecentes, as: • QUEDAS DE ALTURA: Uma das causas mais comuns de acidentes graves e fatais. Os trabalhadores podem sofrer quedas de níveis diferentes entre os quais as quedas resultantes do uso de andaimes, coberturas, escadas, plataformas de trabalho em altura e outras estruturas elevadas; • QUEDAS DE OBJETOS: Muitos acidentes nos pisos inferiores se devem maioritariamente a quedas de ferramentas, materiais de construção e outros objetos que não foram bem-acondicionados, forma inadequada de utilização ou que não foram respeitadas as regras básicas de segurança em trabalho em altura, não obstante coexistirem com as quedas de mesmo nível, originadas em grande parte pela desorganização e desarrumação do estaleiro, situação ainda muito comum nas pequenas obras onde se registam os maiores índices de acidentes na construção; • FALTA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO: Grande parte dos trabalhadores na área da construção civil e afins, não possuem a formação adequada em segurança e saúde para operar equipamentos ou realizar certas tarefas, pelo que, estão mais propensos a cometer erros que resultam em acidentes com alguma gravidade acentuada; • CONDIÇÕES DE TRABALHO INADEQUADAS: Ambientes de trabalho inseguros, como áreas mal sinalizadas, superfícies escorregadias, iluminação insuficiente, ruído acima dos valores mínimos de ação, vibrações, radiações, etc., contribuem significativamente para a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais; • PROBLEMAS ERGONÔMICOS: Lesões originadas por esforço repetitivo e outras condições relacionadas à falta de ergonomia podem ocorrer devido ao manuseio inadequado de cargas pesadas e posturas incorretas; • EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS: Materiais tóxicos, poeiras, produtos químicos, pós de cimento, contato com fibras de amianto, etc. podem causar problemas de saúde a longo prazo para os trabalhadores; • FALTA DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (sinalização, guarda-corpos, guarda-costas, redes de contenção, estroncas de entivação e escudos de segurança nas valas, dispositivos de primeiros socorros, iluminação de emergência, baias de proteção, Individual e de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (capacetes, luvas, óculos de proteção, cintos de segurança e botas de biqueira em compósito sem esquecer o vestuário de trabalho retrofletor); • PRESSÃO PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE: A pressão para cumprir prazos apertados pode levar os trabalhadores a negligenciar as medidas elementares de segurança, a aumentar a velocidade do seu desempenho laboral e, consequentemente, cometer mais erros, falhas e incidentes de percurso podendo originar uma maior probabilidade de surgimento de acidentes de trabalho graves ou mortais; • FALTA DE FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO: A ausência de fiscalização adequada por parte de encarregados, chefias, mas também das autoridades, pode resultar num aumento de situações de desleixo, incúria e desrespeito das condições de SST, resultando presumivelmente num maior número de situações de não conformidade com as normas de segurança necessárias ao desempenho em segurança e saúde na construção civil. Não obstante existirem muitas outras causas, as que acima elencamos são aquelas que consideramos serem as mais comuns neste setor nevrálgico do mercado produtivo. Para diminuir e mitigar muitas das situações passíveis de originar acidentes graves ou mortais, vamos baixo referir de uma forma não exaustiva, aquelas que nós designamos como as estratégias possíveis para proteger os trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho seguro. Aqui estão algumas diretrizes importantes no que designamos por 20 medidas estratégicas para prevenção, mitigação e proteção dos nossos trabalhadores da construção civil: 1. FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SENSIBILIZAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO (estaleiro e na frente de obra) e consciencialização: Todos os trabalhadores devem receber formação adequado em segurança antes de iniciar qualquer trabalho. Isso inclui instruções sobre o uso correto de equipamentos de proteção coletiva e de proteção individual (EPI’s) e respetivos procedimentos de segurança específicos do local. 2. DISPONIBILIZAÇÃO ADEQUADA EM ARTICULAÇÃO COM OS TÉCNICOS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO DOS RESPETIVOS EPC’S E EPI’S. Deve também o empregador garantir a sua boa utilização e armazenamento. Todos devem estar contabilizados e consignados aos seus utilizadores, responsabilizando quem os utiliza; 3. DEVEMSER PROMOVIDAS INSPEÇÕES/AUDITORIAS REGULARES: As inspeções e auditorias regulares de segurança devem ser realizadas regularmente para identificar e corrigir potenciais perigos no local de trabalho. Isso inclui a inspeção de equipamentos, andaimes, escadas, espaços

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