Magazine Risco Zero N.º 30

magazine risco zero nessa área uma vez que é uma função que exige tomadas de decisão e contacto com cenários de eStress, colocando o profissional em maior risco. Os relatórios da Inspecção Geral do Trabalho relata sempre casos de acidentes de trabalho ocorridos em determinados períodos devidamente notificados a IGT, por parte das empresas. Por que razão não constam nesses relatórios casos de doenças profissionais? Apesar da escassez de dados estatísticos que espelhem a realidade no que diz respeito há doenças profissionais, podemos dizer ainda que de forma empírica que podem existir casos de doenças profissionais ou doenças relacionadas com o trabalho, e por razões óbvias, como a falta de contratação de técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho (SHT) ou de empresas prestadoras destes serviços, por parte dos empregadores e organismos (públicos, privados e cooperativos) para identificação/reconhecimento, avaliação, controlo e antecipação dos agentes ambientais e riscos ocupacionais, prevenindo o aparecimento de doençasqueprejudiquemasaúdee integridadedos trabalhadores; a escassez de médicos de trabalho nas empresas para a promoção e preservação da saúde do trabalhador; e finalmente, mas não menos importante, o incumprimento dos procedimentos contemplados na lei; impossibilitam o seguimento e o estabelecimento do nexo da causalidade entre a doença e o trabalho e consequentemente a não notificação das mesmas. O número de acidentes de trabalho registados e divulgados pela IGT, reflete o nº real dos casos ocorridos, que comentários faz a este respeito. Na realidade o numero de acidentes de trabalho divulgado pela Inspecção Geral do Trabalho, são dados comunicados directamente pelas empresas à IGT, nos termos da lei, e a maioria dos empregadores não têm a cultura no cumprimento desta obrigação legal, logo os números apresentados nos nossos relatórios, estão longe da realidade, paramelhorar esta situação, temos vindo a levar a cabo campanhas de sensibilização juntos dos empregadores no sentido de comunicarem os caso de acidentes de trabalho que se registam nas suas empresas, quer sejam leves, graves ou fatais, sob pena de incorrem em infrações laborais e puníveis nos termos da lei. Dra. SuzileneDala × Inspectora Geral Adjunta para área de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho × Licenciada em Medicina Geral × Especialista emMedicina do Trabalho "As nossas principais prioridades para o presente ano no domínio da SHST, consistem na diminuição dos índices de sinistralidade laboral e a diminuição sustentada de denças profissionais, através de visitas inspectivas, a realização de palestras de curta duranção dentro das empresas, seminários e debates televisivos e radiofónicos sobre matérias relacionadas a SHST."

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