Magazine Risco Zero nº29
/37 Sem sermos muito exaustivos, enumeraríamos por exemplo alguns riscos que advêm desta atividade como por exemplo: • O facto de ela se desenrolar em barcos e/ou navios que são veículos móveis sujeitos à força das correntes, dos ventos, das ondas e outras condições desfavoráveis do ponto de vista climatérico; • O facto de os trabalhadores em caso de sinistro (acidente grave) estarem por vezes longe da ajuda diferenciada de socorro (seja em caso de incêndio, seja em caso de uma paragem cárdio-respiratória com necessidade urgente de desfibrilhação), situações que face ao quadro laboral de confinamento, podemcontribuir para situações dramáticas; • O facto de os trabalhadores praticaremhorários de trabalho atípicos não acompanhando a vida social e familiar durante largos períodos de tempos com toda a implicação na carga funcional e psicossocial dos mesmos e das suas famílias; • O facto de muitos deles prestarem um trabalho isolado contribuindo para o surgimento de quadros de stress, de incerteza, de insegurança e de ansiedade entre outras comorbilidades típicas do trabalho isolado e sem interação social/profissional; • O facto de contrariamente às profissões ditas convencionais, esta não se caracterizar por exemplo por uma clara separação entre a jornada diária de trabalho e o período dito de descanso e de lazer, contribuindo para um aumento implícito da carga laboral; • O facto de os materiais utilizados (linhas, cordas, anzóis, redes, produtos químicos, produtos biológicos) provocarem desde golpeamentos, perfurações infeções, intoxicações, envenenamentos, amputações, quedas ao mesmo nível e de nível diferente (quedas por escadas de mão fixas ou semifixas junto ao mastro, queda para o mar devido às oscilações das embarcações), lesões músculo-esqueléticas por esforços e/ou posturas inadequadas, traumatismos, contusões, lesões oculares e dérmicas (por exemplo na utilização da lixívia em trabalhos de desinfeção e limpeza), entalamentos e esmagamentos de membros, fraturas diversas, etc; A Organização Internacional do Trabalho – OIT, criou em 2007 uma Convenção (188) que se debruçou sobre a questão das condições de segurança e saúde no trabalho no âmbito do trabalho piscatório, tendo inclusive caracterizado este sector como de perigoso em relação a outros sectores mais convencionais. Paralelamente também foi aprovada a Recomendação nº 199 que contribui com orientações aos Estados Membros da OIT sobre a implementação em sede nacional da referida Convenção nº 188. Que medidas (proteção coletiva e proteção individual) poderão ser implementadas para dotar estes “locais” de maior e melhor segurança e saúde para os trabalhadores: • Manutenção periódica dos circuitos elétricos, mecânicos, telecomunicações, dispositivos de combate a incêndios (1ª intervenção), meios de salvamento, dispositivos de sobrevivência e material de primeiros socorros entre outros; • Ventilação/renovação do ar interior (se existir cabines) assim como avaliar a iluminação (ter em stock luminárias de substituição), as acessibilidades (que deverão estar desobstruídas) e a sinalização de perigo, de proibição e de obrigação; • Ter ematenção (se existirem) nos locais de armazenamento de géneros alimentares, refeitórios e cozinhas, se efetivamente estes têm as condições de higienização, salubridade, renovação do ar, exaustão de fumos e gases assim como os meios de socorros e combate a fogos, devendo as cozinhas comportar uma manta ignífuga e um extintor de água aditivada ABF; • Devemos respetivos empregadores (comandante ou patrão de pesca) é responsável pela segurança dos trabalhadores embarcados e também pela segurança operacional do barco. Proceder de acordo com a legislação plasmada no quadro jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho à vigilância da saúde de todos os trabalhadores incluindo aqui os exames médicos (admissão, periódicos, ocasionais e regresso após acidente/doença igual ou superior a 30 dias); • Devem ser distribuídos os equipamentos de proteção individual necessários à execução dos trabalhos na embarcação, tendo em particular atenção o calçado (não escorregadio e com biqueira em compósito), as luvas com proteção mecânica e química, a proteção da vista e a proteção do tronco. O vestuário de trabalho também é fundamental, nomeadamente nos contextos desfavoráveis (frio, chuva, ventos fortes). Outro EPI importante (utilizado na manutenção dos quadros motores) é o protetor
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