Magazine Risco Zero nº25
magazine risco zero "Proibir ou condicionar os menores do trabalho, está ligado aos perigos e as consequências que a criança pode ter, na medida em que as suas estruturas corporais e mentais não estão preparadas para os riscos inerentes a actividade laboral. (...)" Quais são os Ministérios que fazem parte do PANETI? Os Ministérios que fazem parte do PANETI constam do Despacho Presidencial n.º 168/21, de 14 de Outubro, que criou a ComissãoMultissectorial de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Coordenada pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, sendo composta pelos seguintes Ministérios: • Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher – Coordenador Adjunto; • Ministério do Interior; • Ministério da Economia e Planeamento; • Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos; • Ministério da Agricultura e Pescas (actualmente Ministério da Agricultura e Florestas); • Ministério da Indústria e Comércio; • Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social; • Ministério da Educação. Por que é que o PANETI existe? O PANETI existe porque as crianças não estão preparadas para o ambiente de trabalho, ou seja, as suas estruturas corporais e mentais não têm maturidade suficiente para enfrentar os riscos inerentes à actividade laboral, de tal modo que o trabalho pode ter consequências drásticas, como a evasão escolar, o desfasamento no aproveitamento do conteúdo escolar, riscos à saúde e à integridade física e psicológica da criança. Por isso, apelamos a consciência de todos para a necessidade de protecção das crianças, para que não sofram danos irreversíveis. Por que proibir ou condicionar menores do trabalho? Proibir ou condicionar os menores do trabalho, está ligado aos perigos e as consequências que a criança pode ter, na medida em que as suas estruturas corporais e mentais não estão preparadas para os riscos inerentes a actividade laboral. Daí que, trabalhou-se na existência de uma lista de trabalhos proibidos ou condicionados, resultante das recomendações e disposições normativas emanadas pela Organização Internacional do Trabalho, uma vez que esta organização tem, desde a sua fundação, como mote a eliminação do trabalho infantil, como uma das suas prioridades fundamentais. Qual é a diferença entre trabalho de menores e trabalho infantil? Como nota introdutória, tive a oportunidade de destacar esta questão quando defini o trabalho infantil, pois, reputo de muita importância que se destaque a diferença entre estas duas realidades, nestes termos, gostaria de reiterar que a diferença é que o trabalho infantil é absolutamente proibido, às vezes até constituindo (artigos 195.º, 196.º, 197.º, 198.º e 351.º do Código Penal Angolano) por privar a criança da sua infância e do desenvolvimento das suas capacidades psico- cognitivas. E o trabalho de menores consiste na forma de trabalho que o legislador autoriza para que certos menores o prestem dentro de requisitos legalmente definidos, como sejam: idade compreendida entre os 14 e 17 anos, autorização expressa dos pais e conclusão da escolaridade obrigatório (n.º 5 do artigo 80.º da CRA e artigos 13.º e 254.º da Lei Geral do Trabalho).
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