Magazine Risco Zero nº25
/7 ENTREVISTA O que é o Trabalho Infantil? Entendo como sendo toda e qualquer forma de trabalho realizado por crianças abaixo da idade mínima de acesso ao mercado do trabalho, isto é, uma actividade mental, física, social ou moralmente perigosa e prejudicial para as crianças, que interfere na sua socialização e exige combinar a frequência escolar com o trabalho excessivamente longo e pesado. Em suma, o conceito de trabalho infantil, é o trabalho que priva as crianças da sua infância, do seu potencial e da sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. Importa deixar bem claro, que o trabalho infantil, não deve ser confundido com o trabalho de menores, porque o primeiro diz respeito ao trabalho legal de menores e o segundo é aquele em que o legislador autoriza que certos menores o prestem, dentro dos requisitos definidos por lei. É assim que, na nossa ordem jurídica, temos o número 5 do artigo 80.º da Constituição da República de Angola (CRA) que proíbe o trabalho de menores em idade escolar, conjugado com o artigo 13.º da Lei Geral do Trabalho (LGT), que valida as relações jurídico-laborais com menores de 14 a 17 anos, desde que autorizado pelo Representante Legal ou na sua falta pelo Centro de Emprego. Todavia, o artigo 254.º da Lei Geral do Trabalho (LGT), que se refere a celebração do contrato de trabalho com menores, cuja a validade também é remetida à autorização do Representante Legal e devidamente escrutinada pela Inspecção Geral do Trabalho (IGT). Quais são as principais causas do trabalho infantil e o que é que se tem feito para combatê-las? Dentre os impulsos que têm sido apontados para o trabalho infantil, os relatórios internacionais (inscritos em documentos da OIT e do Departamento de Trabalho dos EUA) destacam a pobreza como sua causa e consequência primordial, na medida em que a existência de trabalho infantil, perpetua a vulnerabilidade das famílias ao longo de gerações e retarda o crescimento e desenvolvimento económico-social. A erradicação do trabalho infantil, a nível global e local, tem passado pela criação de um conjunto de estratégias, políticas de prevenção e ambiente favorável para o desenvolvimento harmonioso das crianças. Nestes instrumentos, ressaltam além do PANETI: • A Convenção n.º 138 sobre a idade mínima de admissão ao emprego e ao trabalho; • A Convecção n.º 182 sobre as piores formas de trabalho infantil; • O Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI – CPLP); • Os Objectivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ONU); • Os 11 Compromissos do III FórumNacional sobre a Criança, aprovados pela Resolução n.º 5/08, de 18 de Janeiro; e • A Lista de Trabalhos Proibidos e Condicionados aos Menores, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 30/17, de 22 de Fevereiro. O que é o PANETI? É o Plano de Acção Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil, que o Executivo Angolano aprovou através do Decreto Presidencial n.º 239/21, de 29 de Setembro e visa, a caminhar para a eliminação do trabalho infantil em Angola, sendo que os maiores destaques serão para as acções que iremos desenvolver até 2025. MINISTRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL - MAPTSS Dra. Teresa Rodrigues Dias
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