Magazine Risco Zero nº25
magazine risco zero O mesmo comporta ainda sete pilares e 15 objectivos específicos traduzidos em acções concretas que são a desmaterialização do PANETI, como se vê a seguir: • OE1: Sensibilizar as famílias e comunidades sobre a necessidade de se desenvolver habilidades através do ensino. • OE2: Aumentar o acesso à educação e aos programas de formação profissional, apropriados para crianças e garantir a manutenção dos estudantes. • OE3: Assegurar a criação e funcionamento de estruturas de formação profissional adequadas à integração dos menores na vida activa. • OE4: Desenvolver acções integradas de acção social para a prevenção e erradicação do trabalho infantil. • OE5: Efectivar acções de prevenção e erradicação do trabalho infantil nas escolas públicas e centros de formação profissional. • OE6: Reforçar o quadro jurídico-penal para coibir a exploração do trabalho infantil de crianças e adolescentes, • OE7: Garantir a protecção jurídica e social às crianças e adolescentes em situação de exploração do trabalho infantil. • OE8: Implementar um sistema provincial de notificação de denúncias de exploração do trabalho infantil. • OE9: Estimular a discussão sobre a prevenção e erradicação do trabalho infantil no seio das crianças e adolescentes. • OE10: Dar a possibilidade de participação de crianças, adolescentes e jovens nas acções de prevenção e Erradicação. • OEll: Ampliar a visibilidade da problemática e das acções de prevenção e erradicação do trabalho infantil e protecção do adolescente trabalhador. • OE12: Avaliar os resultados das acções de mobilização para a prevenção e erradicação do trabalho infantil e protecção do adolescente trabalhador. • OE13: Sensibilizar jornalistas em relação a temática da prevenção e erradicação do trabalho infantil e protecção do adolescente trabalhador. • OE14: Publicar e disseminar o PANETI junto aos órgãos governamentais e não-governamentais envolvidos na temática. • OE15: Realizar omonitoramento e a avaliação do PANETI de forma participativa. Neste primeiro ano de execução, as acções do PANETI estão concentradassobretudonasuadivulgaçãojuntodacomunidade e com um balanco positivo, até ao momento, tem-se estado a executar um programa de acções formativas pelas províncias do país e o programa visa fortalecer os conhecimentos e as competências dos actores do Sistema Nacional de Protecção à Criança para a prevenção e combate do trabalho infantil, inclusive nas suas piores formas, até o ano de 2025. Alémdomais, como referido programa pretende-se apresentar aos actores do SistemaNacional de Protecção àCriança o ponto de situação actual sobre o trabalho infantil e os instrumentos legais que concorrem para a protecção da criança vítima, estimular a discussão sobre a necessidade de reforço dos mecanismos de prevenção, combate e erradicação do trabalho infantil e promover o reforço da articulação entre osactores do Sistema Nacional de Protecção da Criança para respostas mais céleres, eficazes e sustentáveis. E a par das acções formativas faz-se mister referir que estão também em curso os trabalhos de actualização da Lista de Trabalhos Proibidos ou Condicionados a Menores com o objectivo de adequar o ordenamento jurídico angolano às recomendações e disposições normativas emanadas pela Organização Internacional do Trabalho (de que Angola faz parte integrante), nomeadamente as Convenções 138 (sobre a Idade Mínima para Admissão ao Emprego) e 182 (sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil). Der realçar que o Trabalho infantil que se quer eliminar é aquele que é desenvolvido por crianças, ou adolescentes, remunerados ou não, que é realizada fora da lei, em condições perigosas ou desumana, que violem seus direitos ou que possam produzir efeitos negativo, imediato ou futuro, para o seu desenvolvimento físico, mental, psicológico ou social, ou atrapalhar sua educação. Erradicar o trabalho infantil no século XXI não é uma batalha solitária, mas uma meta compartilhada. É um somatório de actuações decisivas e articuladas entre governos, organizações de trabalhadores e empregadores e a sociedade civil para que se possa avançar - e não retroceder na prevenção e eliminação do trabalho infantil. Referências bibliográficas: • Diário da Republica n.º 195- I Série. Conselho de Ministros. Angola (que cria a Comissão Multissectorial de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil ). (14 de Outubro de 2021). Angola. • Diário da Republica n.º 184/09- I Série. Conselho de Ministros. Angola. (que apro- va o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil). Angola: Imprensa Nacional. Angola, • R. d. (29 de Setembro de 2021). • OIT. (2020). Trabalho lnfantíl:EstímativasGlobais 2020, Tendências e o Caminho a seguir. Obtido em 04 de Novembro de 2022, de https://www.ilo.org/ipec/Infor- mationresources/WCMS_809268/lang-pt/index.htm
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