Magazine Risco Zero nº25

magazine risco zero ACÇÕES DESENVOLVIDAS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DO PANETI ARTIGO INFORMATIVO | MJDH A exploração do trabalho infantil está à vista de todos, nas ruas das cidades, no comércio e serviços, principalmente os informais, nas áreas rurais, em especial na agricultura, este facto constitui umdosmaiores desafios da actualidade mundial. Há ummínimo de trabalho que pode ser executado por crianças e, por isso, nem todo o trabalho exercido por crianças deve ser classificado como trabalho infantil. O termo «trabalho infantil é definido como o trabalho que priva as crianças da sua infância, do seu potencial e da sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. Logo, no quadro do trabalho infantil integra-se toda a actividade que sejamental, física, social oumoralmente perigosa e prejudicial para as crianças, interfere na sua escolarização, priva as crianças da oportunidade de frequentarem a escola, obriga as crianças a abandonarem a escola prematuramente ou exige que se combine frequência escolar com trabalho excessivamente longo e pesado. As últimas estimativas globais indicam que 160 milhões de crianças, sendo 63milhões de raparigas e 97milhões de rapazes, estavam em situação de trabalho infantil a nível mundial no início de 2020, representando cerca de uma emcada 10 crianças em todo o mundo. Setenta e nove milhões de crianças, quase metade das que se encontram em trabalho infantil estiveram envolvidas em trabalhos perigosos que põem directamente em perigo a sua saúde, a sua segurança e o seu desenvolvimento moral. Dados divulgados neste relatório elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) confirmam um cenário preocupante, pela primeira vez, em 20 anos, houve uma estagnação na redução do número de crianças em situação de trabalho infantil. Este senário deveu-se sobretudo com o surgimento da Pandemia da Covid-19 que atingiu o mundo do trabalho e causou efeitos devastadores sobre o emprego e a renda das famílias globalmente, acentuada com mais força nas pessoas que já se encontravam em situação de vulnerabilidade socioeconómica. O aumento da pobreza aliada ao fechamento de escolas agravou a situação do trabalho infantil. Em Angola Segundo, o último Inquérito de Indicadores Múltiplos e de Saúde, realizado pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE), em colaboração com oMinistério da Saúde e a assistência técnica do Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF), que recolheu informações sobre o tipo de trabalho que as crianças de 5-17 anos realizaram, bem como o número de horas envolvidas nestas actividades na semana anterior ao inquérito, 25.830 de crianças com idades entre 5 e 17 anos em Angola, estão envolvidas em trabalho infantil, dentre as quais 13.117 são do sexo masculino e 12.713 são do sexo feminino. A Assembleia Geral das Nações Unidas adaptou uma resolução que declara 2021 como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, com o objectivo de promover acções legislativas e práticas para erradicar o trabalho infantil em todo o mundo. Para o cumprimento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. O país como signatário dos principais instrumentos internacionais de Direitos Humanos e em especial dos Direitos da Criança e da OIT, assumiu o compromisso de adaptar medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminaçãodoTrabalho Infantil esuaspiores formasemcarácter de urgência. Este compromisso tem passado pela criação de um conjunto de estratégias, políticas de prevenção e ambiente favorável para o desenvolvimento harmonioso das crianças, em cumprimento das Convenções n.º138 e 182; do Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI - CPLP); dos Objectivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ONU); dos 11 Compromissos da Criança (aprovado pela Resolução 5/08, de 18 de Janeiro); da Lista de Trabalhos Proibidos e Condicionados aos Menores (aprovada pelo Decreto Presidencial 30/17, de 22 de Fevereiro) e do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil (PANETI) através do Decreto Presidencial nº 239/21, de 29 de Setembro. O objectivo geral do PANETI é de adaptar medidas eficazes, imediatas e integradas, que promovam a aplicação prática dos direitos da criança, como forma de prevenção e combate do trabalho infantil, nas suas piores formas, até 2025.

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