Magazine Risco Zero nº25

magazine risco zero Que estratégias e acções já foram desenvolvidas no âmbito do PANETI? Até então, tem-se estado a executar um programa de acções formativas pelas províncias do país e o programa visa fortalecer os conhecimentos e as competências dos actores do Sistema Nacional de Protecção à Criança, para a prevenção e combate do trabalho infantil, inclusive nas suas piores formas, até o ano de 2025. Além do mais, com o referido programa, pretende-se apresentar aos actores do Sistema Nacional de Protecção à Criança, o ponto de situação actual sobre o trabalho infantil e os instrumentos legais que concorrem para a protecção da criança vítima; estimular a discussão sobre a necessidade de reforço dos mecanismos de prevenção, combate e erradicação do trabalho infantil e promover o reforço da articulação entre os actores do Sistema Nacional de Protecção da Criança, para respostas mais céleres, eficazes e sustentáveis. E a par das acções formativas, faz-se mister referir que, estão também em curso os trabalhos de actualização da Lista de Trabalhos Proibidos ou Condicionados a Menores com o objectivo de adequar o ordenamento jurídico angolano às recomendações e disposições normativas emanadas pela Organização Internacional do Trabalho, de que Angola é parte integrante, nomeadamente as Convenções n.ºs 138 sobre a idade mínima para admissão ao emprego e ao trabalho e 182 sobre as piores formas de trabalho infantil. Qual é a idade mínima de admissão ao emprego? A Lei Geral do Trabalho estabelece, em conformidade com a Convenção n.º 138 da OIT, a idade de 14 anos como idade mínima para exercer uma actividade laboral. Mas, a par desta determinação, fixa as condições em que os menores que tenham idades compreendidas entre 14 e 17 anos podem exercer actividade laboral, pois que estes não podem actuar em todo e qualquer sector. Quais as dimensões do problema do trabalho infantil em Angola? Registam-se alguns avanços desde que o PANETI foi aprovado? Embora a aprovação do PANETI e instrumentos conexos (como, por exemplo, o Código Penal e a Lei Geral do Trabalho), Angola consta dos relatórios internacionais como tendo feito avanços moderados na erradicação do trabalho infantil por registar um número considerável de crianças expostas ao trabalho infantil, sobretudo no sector da economia informal onde o problema assume contornos particularmente alarmantes. No entanto, tendo em conta a meta que se pretende atingir, acreditamos que o PANETI e instrumentos conexos representam o compromisso de Angola, perante o país e a comunidade internacional. Que desafios ainda precisam ser superados para que se consiga erradicar o trabalho infantil, nas suas piores formas, até 2025? O combate ao trabalho infantil constitui para o Executivo Angolano, uma preocupação cuja resolução se nos impõe com urgência a todos – Estado, Sociedade e Nação - em geral. Todos os instrumentos de combate ao trabalho infantil são indispensáveis para até 2025, se registar um avanço significativo neste quesito e, assim, destacamos os desafios a nível da educação, a informação e a implementação de políticas públicas capazes de proporcionar às crianças, condições de desenvolvimento da suas habilidades psico- cognitivas. Que acções devem ser tomadas quando o cidadão comum se deparar com uma situação de trabalho infantil? Por agora, já temos afinado a linha SOS Criança, através do terminal 15015, entretanto, estamos a gizar outros mecanismos que em tempo oportuno serão publicitados para que se difunda de forma massiva a luta que se pretende com o combate ao trabalho infantil. Assim, podemos desde já alertar que com estas medidas vamos caminhar todos juntos pela erradicação do trabalho infantil em Angola. Dra. Teresa Rodrigues Dias × Ministra da Administração Pública Trabalho e Segurança Social

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