Magazine Risco Zero nº24

/59 LINHA TRABALHO E LEI Durante o período em análise, foram atendidos (as) 4.585 utentes, entre 2.939 trabalhadores (as), 1.318 empregadores e 61 interessados (entre estudantes e associações). Das inquietações apresentadas, destacam-se: • Remuneração do trabalhador em caso de suspensão da relação jurídico laboral por factos relativos ao empregador; • Regime jurídico de vinculação e contribuição a Segurança Social (Decreto Presidencial n.º 227/18, de 27 de Setembro); • Condições de segurança e higiene no trabalho durante o Estado de Emergência e de situação de Calamidade; • Diferença entre o regime da Suspensão da Relação jurídico laboral e do despedimento por causas objectiva; • O regime jurídico das pontes em função da alteração dos artigos 2.º, 3.º e 6.º da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro; • Informações sobre indemnização a trabalhadores domésticos no âmbito do Decreto Presidencial n.º 155/16, de 10 de Agosto; • Redução do salário, laboração nos feriados; • Esclarecimentos sobre os Decretos Presidenciais sobre a situação de Calamidade pública por COVID-19; • Regime jurídico da cedência temporária de trabalhadores aprovadopeloDecretoPresidencialn.º31/17,de22deFevereiro, no que respeita a transição automática dos trabalhadores com mais de 24 meses no posto de trabalho do utilizador, conforme art.º 14.º do respectivo diploma; • Despedimento individual ao abrigo da Lei n.º 7/15, de 15 de Junho (Lei Geral do Trabalho). • Remuneração do Trabalhador nas situações de suspensão dos contratos de trabalho por factos relativos ao empregador; • Atraso no pagamento de salários; • Compensações e Indemnizações quanto a dimensão da empresa, no âmbito da extinção da relação jurídico laboral; • Regime Jurídico das férias ao abrigo da LGT; • Regime juridico do trabalhador estrangeiro não residente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 43/17, de 6 de Março; Decreto Presidencial n.º 79/17, de 24 de Abril que altera os art.º 2.º, 7.º e 10.º do Decreto Presidencial retro-mencionado e Decreto Presidencial n.º 151/17, no que respeita a duração máxima contrato de trabalho dos trabalhadores estrangeiros não residentes. TRABALHO DE MENORES Foi registado a nível nacional a laboração de 17 (dezassete) menores a nível das empresas inspeccionadas, nas províncias da Huíla (12), do Cunene (2), Benguela (1), Cuanza Norte (1) e Cuanza Sul (1), nos sectores dos Transportes (6), Indústria transformadora (Marcenaria, 4), Oficina mecânica (3) da Indústria transformadora (Serralharia, 1), Educação (Centro Infantil, 1), Agricultura (1) e Comércio (1), respectivamente. TRABALHO DE MENORES EM 2020 Noperíodo anterior, foi registado anível nacional a laboraçãode 21 (Vinte e um) menores a nível das empresas inspeccionadas, nas províncias da Uíge (16, Indústria Madereira e marcenaria), Cunene (3, Indústria-Serralheria), Bié (1, Comércio) e Lunda Sul (1), respectivamente; OUTRAS ACTIVIDADES No período em análise, foram recepcionados 437 (quatrocentos e trinta e sete) Regulamentos Internos, dos quais foram registados 162 (cento e sessenta e dois), 121 devolvidos para correcção, e os demais (154) encontram-se em análise. Neste período foram também recepcionados e registadas 60 (sessenta) Comissões de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CPAT). Foram ainda recepcionados 100 (cem) processos para o registo de Técnicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, tendo sido inscritos 95 (noventa e cinco), 01 (um) indeferido e 4 (quatro) encontram-se pendentes. Neste período ainda foi recepcionado e vistoriado 1 (um) processo de Cedência temporária de trabalhadores ao nível da província de Benguela. Os Serviços Provinciais da Inspecção Geral do Trabalho (SPIGT) deMalanje, participouna reunião doComité Provincial da referida província de Facilitação de Crédito, presidida por Sua Excelência Governador da Província de Malanje, na sala de reuniões do Governo Provincial.

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