Magazine Risco Zero nº24
ESTATÍSTICA DE 2021 As actividades no âmbito da Saúde Ocupacional, assentam essencialmente em acções que têm como objetivo a prevenção dos riscos profissionais, a vigilância e a promoção da saúde dos trabalhadores e a manutenção da aptidão para o trabalho. Segundo a OMS e a OIT a Saúde Ocupacional tem com finalidade garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e satisfatoriamente confortável e um trabalhador saudável, activo e produtivo, sem doenças naturais ou profissionais, motivado para o exercício da sua actividade profissional, com satisfação e desenvolvendo-se de forma pessoal e profissional. O Decreto 31/94 sobre o Sistema de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho, estabelece no seu art.º 26º a obrigatoriedade de o empregador proporcionar a todos os seus colaboradores os exames médicos de saúde ocupacional. ARTIGO IGT • Exames Admissionais; • Exames Periódicos; • Exames Demissionais; • Exames de Retorno ao trabalho; • Exames de Mudança de função. EXAMES ADMISSIONAIS Este exame deve ser efetuado antes que o trabalhador assuma as suas atividades ou 15 dias depois do início da atividade. Visam determinar o estado de saúde do candidato a emprego, bem como avaliar a adequação das suas condições físicas e mentais específicas para o exercício da ocupação à qual se destina, e ao ambiente de trabalho, no qual exercerá as suas atividades. O exame também é uma forma de proteger o empregador de ser culpado por doenças ocupacionais pré- existentes, evitando que pague indemnizações indevidas. Resumindo exames médicos admissionais têm com objetivo principal a adequação do homem sua função e a seu ambiente de trabalho, e é de suma importância fazer a diferenciação nas avaliações aplicadas ao menor, á mulher e aos portadores de doenças cronicas ou deficientes físicos. EXAMES PERIÓDICOS Visam verificar, através da comparação sequencial de resultados de exames, eventuais desgastes orgânicos sofridos, em decorrência do trabalho, evidenciando exposição aos riscos profissionais. Deve ter carácter de rastreamento e de diagnóstico precoce de doenças do foro laboral. EXAME DE DEMISSIONAIS A base desse exame consiste em avaliarmos a saúde do trabalhador durante do processo de demissão, verificar se sofreu algum dano devido ao risco a que foi exposto na execução de seu trabalho. Deve ser realizado com a finalidade de salvaguardar a Entidade Empregadora no processo de demissão, averiguando/ excluindo a existência de qualquer anormalidade na saúde do trabalhador, que possa ser imputada ao motivo de despedimento. (Havendo registo de doença profissional, o trabalhador deverá ser encaminhado ao Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, conforme modelo da seguradora do cliente). magazine risco zero
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