Magazine Risco Zero nº22

/43 Aavaliaçãode riscoépoisuma ferramentaqueasorganizações utilizam para a avaliação de riscos profissionais e riscos operacionais, para que as organizações possam mitigar e gerir os riscos para um determinado nível aceitável. O que nem sempre é facil, e constata-se que muitas organizações não conseguem de todo fazer uma avaliação de risco de toda a sua actividade com a qualidade necessária, uma vez que é preciso muita formação e muita prática para se conseguir ter a percepção correcta da actividade e do risco da mesma. Os técnicos de segurança que fazem as avaliações de risco devem familiarizar-se com a actividade, uma vez que já devem dominar a técnica da avaliação, por forma a potencializar esta avaliação. Muitas organizações veem as avaliações de risco como uma perda de tempo e de recursos, principalmente porque esta deve ser direccionada para cada projecto ou actividade. Não é algo estático mas dinâmico e que pode mudar a qualquer momento, uma vez que o âmbiente de trabalho é um local dinâmico e o factor humano, presente na actividade tambem é dinâmico e deve sempre ser contabilizado. Por isso é que dizemos que é impossivel ter risco zero, uma vez que o factor humano é impossivel de controlar, tendo em conta as nossas caracteristicas (fisicas, biologicas, cognitivas, sociais e emocionais) que de certa forma influenciam o desempenho da nossa actividade seja ela de forma positiva ou negativa. Daí que ter a percepção de todos estes factores, fazer a avaliação de risco da actividade é extremamente importante para as organizações trabalharemcomsegurança e saúde para os trabalhadores garantindo a sua produtividade, estabilidade financeira e satisfação de todas as partes interessadas. Para além de constituir um requisito legal em matéria de prevenção a avaliação dos riscos profissionais é a base para uma gestão eficaz em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho e um item fundamental na redução da sinistralidade laboral e doenças profissionais. A avaliação e identificação de riscos da actividade constitui um dos princípios de prevenção consagrados no artigo nº 81 da Lei 7 de 2015 de 15 de Junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho, devendo o empregador proceder à identificação e avaliação dos riscos previsíveis aquando da concepção das instalações, locais e processos de trabalho, bem como no decurso da actividade da empresa, estabelecimento ou serviço. A avaliação de riscos deve ser feita, no entanto a legislação não indica a metodologia a adoptar para essa avaliação, ficando a cargo do responsável de segurança o método utilizado para identificar e quantificar os riscos face à realidade que pretende avaliar. Ao longo do tempo foram criados, desenvolvidos e aperfeiçoados vários métodos para avaliar os perigos e identificar e quantificar os riscos existentes no local de trabalho, efectuando uma analise racional das consequências desses riscos e dos possíveis danos a ele associados, para adoptar medidas de prevenção, o mais realistas possíveis por forma a minimizar ou eliminar o risco. Para alem dos custos a nível do capital hmano que têm para as famílias os acidentes de trabalho e doenças profissionais, também para as empresas e sociedade em geral, são um entrave ao desenvolvimento e crescimento, uma vez que afectam a produtividade das organizações e consomem recursos ás empresas e ao país. A identificação dos perigos e a avaliação dos riscos consiste numa análise da actividade em todo o seu percurso permitindo detectar e analisar todas as situações indesejadas que são potencialmente danosas para a saúde e segurança dos trabalhadores no seu local de trabalho decorrentes das circunstâncias em que ocorrem as actividades desenvolvidas.

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