Magazine Risco Zero nº22
1 Produto Interno Bruto /29 Estes milhares de acidentes de trabalho causam prejuízos não apenas ao trabalhador que sofre o acidente, mas à sua família, à empresa para a qual trabalha e, também, para o estado/ governo, trata-se de uma situação em que seguramente todos os envolvidos perdem. Inúmeros estudos têm sido realizados para medir o impacto econômico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais sob muitos pontos de vista; por exemplo: na sociedade, nas famílias dos trabalhadores sinistrados, nas companhias de seguros e dentro das organizações. Sendo assim, é imperativo dar resposta a este problema global através do desenvolvimento de estratégias de prevenção eficazes e quantificação de custos. Contudo, a prevenção eficaz continua a ser um dos maiores desafios no domínio da segurança e saúde no trabalho a nível global. Aspectos Ético-Sociais Históricamente, a segurança como sinónimo de Prevenção de Acidentes evoluiu de uma forma crescente, englobando um número cada vez maior de factores e actividades, desde as primeiras acções de reparação de danos (lesões) até um conceito mais amplo onde se buscou a prevenção de todas as situações geradoras de efeitos indesejados para o trabalho. A prevenção de acidentes de trabalho surge, enfim, como um imperativo de consciência face à eventualidade de danos físicos, psíquicos e morais para a eventual vítima, que perderia a sua capacidade de ganho e a possibilidade de desfrutar de uma vida activa normal. Seriam igualmente, irremediáveis as consequências para a família e sobretudopara a sociedade, que se veria privada da eficiência, das qualidades e do contributo, para a criação de riqueza, de um dos seus membros. Aspectos Jurídicos A segurança dos locais de trabalho constitui a primeira preoucupação social que impulsionou a criação de legislação laboral, destaca-se a actuação relevante da Organização Internacional do Trabalho, a qual, tem atribuido um papel prioritário aos temas de segurança e saúde, quer no plano das medidas genéricas quer no das condições específicas por profissões, ramos de actividade e produtos utilizados ou fabricados. A segurança e saúde é um direito consagrado na Constituição da República de Angola, na sua alinea 2, artigo 76.º, que afirma que “todo trabalhador tem direito a protecção, higiene e segurança no trabalho, nos termos da lei” (CRA, 2010). Em termos de Politicas Públicas em vigor em Angola, destaca-se o programa 2.5.3 do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, que visa a melhoria da organização e das condições de trabalho, no seu objectivo 2, o Estado assume o compromisso em “promover a criação de condições de trabalho adequadas ao nivel da higiene, segurança e saúde no trabalho, com vista à diminuição do número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais” (PDN, 2018), ao se concretizar, com efeitos multiplicadores haverá uma clara redução nos custos dos acidentes e doenças profissionais. Por outro lado, o regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, garante o direito à reparação de danos resultantes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares, protegidos pelo sistema de protecção social obrigatório. No entanto, entende-se por acidente de trabalho o acontecimento súbito que ocorre no exercício da actividade laboral ao serviço da empresa ou instituição que provoque ao trabalhador lesão ou danos corporais de que resulte incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para o trabalho, ou ainda a morte. Por outro lado, é considerado “doença profissional é considerada a alteração da saúde patologicamente definida, gerada por razões da actividade laboral nos trabalhadores que de forma habitual se expõem a factores que produzem doenças e que estão presentes no meio ambiente de trabalho ou em determinadas profissões ou ocupações” (MAPTSS, 2009). Aspectos Económicos Os custos dos acidentes de trabalho sempre foi uma preocupação, já na década de 30, H. W. Heinrich ensaiava a quantificação dos custos dos acidentes a partir de uma análise económica da sinistralidade laboral. Construiu a famosa teoria do “Iceberg”, demonstrando que o custo dos acidentes de trabalho é superior ao valor pago pela seguradora ao sinistrado, tendo defendido que os custos indirectos seriam quatro vezes superiores aos custos directos, ou seja, a empresa suporta directamente um custo quatro vezes superior ao valor pago pela seguradora ao sinistrado.
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