Magazine Risco Zero nº20

/5 EDITORIAL Dr. Paulo Vaz Guimarães A segurança do trabalho existe para que sejam colocadas na prática todas as teorias que visam garantir a saúde e a segurança dos colaboradores (ou trabalhadores como a linguagem jurídica prefere). Esse, aliás, é o seu objetivo principal, o de preservar a integridade física e psicológica dos colaboradores. A situação pandémica veio reforçar a importância da biossegurança no local de trabalho, obri- gando as empresas a implementar medidas básicas que em alguns casos não estavam a ser cumpridas, mas implicou sobretudo a implementação de novas regras e novos procedimentos não só local de trabalho, como também no transporte de ida e regresso do trabalho, assim como medidas sociais e comunitárias até mesmo no ambiente familiar e residencial, obrigando em muitos casos a alteração do local do trabalho das instalações do empregador para a casa do co- laborador/trabalhador. Desta forma as questões psicossociais ganharam ainda maior relevância e a digitalização das empresas ganhou um impulso forte mas forçado. Outras questões como as dos direitos laborais, liberdades e garantias dos colaboradores/cida- dãos mereceram um novo olhar dos políticos e da sociedade, assim como das empresas, sendo que as excecionais medidas de enquadramento legal, económico e financeiro arrastam por vezes algumas empresas para situações menos claras de empregabilidade, de retribuição salarial ou de ausência de apoio adequado na visão holística da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho com implicações directas na produtividade e no bem-estar dos colaboradores. Com o inicio da vacinação mundial a diferentes velocidades, inicia-se também uma nova “im- paridade social” de discussão mundial com as óbvias implicações económicas subjacentes, mas também as questões individuais ou de grupo que podem originar descriminações de vários ti- pos ou porque não conseguiu a vacina ou porque não quis ser inoculado, é no entanto o inicio de um caminho de esperança de resolução da pandemia. A gestão do processo de regresso a uma nova normalidade pós-pandémica trará com certeza novas questões sociais, económicas, laborais e de SHST. O que acontecerá por exemplo ao tele- trabalho, será que as empresas vão ter que repensar a estrutura e tipo de instalações físicas onde colocam os seus colaboradores, assim como as regalias sociais, de saúde e bem-estar dos seus colaboradores? Estamos certamente a percorrer o caminho do combate à pandemia, com fortes aspirações e ambições à sua resolução o mais breve possível, mas temos certamente outro longo caminho a ser trilhado nas questões sociais e laborais, onde se enquadra a SHST.

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