Magazine Risco Zero nº20

/25 Dra. Maria do Céu Canivete × Médica do CSST especialista em Medicina do Trabalho Com elevada taxa de mortalidade a nível mundial, os primei- ros registos de mortes associadas ao COVID-19 foram em tra- balhadores contaminados no exercício de suas funções. Por exemplo em Wuhan, os primeiros óbitos foram registados em trabalhadores do mercado de frutos do mar da cidade. No Brasil, uma das primeiras vítimas mortais foi uma empregada doméstica, contaminada pelos empregadores após o retorno destes de uma viagem que haviam feito para a Itália (Gou- menou et al., 2020). Em Singapura, 68% dos 25 casos iniciais de contaminação comunitária foram atribuídos ao exercício profissional (Filho, J.M. J., 2020). Neste contexto, o exercício da atividade laboral e/ou as condições de trabalho constituem fontes potenciais de exposição ao vírus (SARS-CoV-2), poden- do-se concluir que o local trabalho é um território fértil para a propagação da doença e que o trabalhador é um potencial alvo a contrair a COVID-19. Sendo assim e tratando-se de um vírus com alta transmissi- bilidade, existe a necessidade de se adoptarem medidas de conscientização, capacitação e proteção para todos os tra- balhadores independente do sector de actuação. Apostar na informação e formação precisa e clara sobre a COVID-19 por um lado, evita o medo e a ansiedade e, por outro, o conheci- mento das medidas de prevenção. O isolamento social, bem como a utilização obrigatória de máscaras, são considerados duas das principais medidas a serem adotadas para a prote- ção dos trabalhadores que têm que garantir a continuidade da vida da sociedade em geral (Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste, 2020). A utilização de solução antisséptica de base alcoólica (SABA) e a sua disponibilização em diferentes locais das empresas, juntamente com a informação sobre os procedimentos de higienização das mãos, constituem medidas relevantes para evitar a disseminação do vírus nos locais de trabalho. A dispo- nibilização de toalhetes de papel para secagem das mãos nas instalações sanitárias e noutros locais onde seja possível a hi- gienização das mãos, bem como a higienização e limpeza dos equipamentos, objetos e superfícies com detergente seguido de desinfetante, constituem medidas eficazes no combate a COVID-19 (DGS, 2020). Podemos então concluir que sendo o empregador a entida- de responsável pela proteção da saúde e segurança dos seus trabalhadores, recai também sobre estes, as iniciativas de pre- venção e proteção do trabalhador em tempos de COVID-19. É importante que sejam cumpridas as recomendações cien- tíficas no que diz respeito a contenção da propagação da COVID-19 nos locais de trabalho. Cabe ao Serviço de Saúde Ocupacional das empresas assumir a responsabilidade rele- vante na divulgação da informação e formação, estabelecer as medidas de prevenção e os critérios de vigilância médica, bem como trabalhar para a identificação de casos novos.

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