Magazine Risco Zero nº18
magazine risco zero Todo ambiente de trabalho acarreta consigo uma dose de riscos que em função da sua natureza colocam em perigo a saúde e a vida de seus profissionais, podendo ameaçar a integridade e a segurança no trabalho. Neste sentido, revela-se de todo importante, a acção de bio- ssegurança no local de trabalho. Neste artigo, abordaremos a questão das “Medidas de bio- ssegurança no seio dos Bombeiros”, os riscos existentes, bem como a importância e os benefícios adquiridos na apli- cação destas medidas (às de biossegurança), no desenvol- vimento e na produção do trabalho de bombeiro. Enquanto organismo público, o Serviço de Protecção Civil e Bombeiros (SPCB), é o Órgão executivo central do Minis- tério do Interior, responsável por coordenar a actividade de prevenção e socorro, em casos de calamidades, inundações, extinção de incêndios, socorro a náufragos, acidentes de viação, ferroviários e de aviação1. Ao SPCB é atribuída a responsabilidade de proceder ao le- vantamento, à previsão e à avaliação dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica e ao estudo, adequação e aplicação de técnicas de prevenção e socorro. (artigo 2º, nº. 2, a) do Regulamento Orgânico). O QUE SE ENTENDE POR BIOSSEGURANÇA E QUAIS MEDIDAS A ADOPTAR? Segundo Teixeira Valle2 entende-se por biossegurança, o conjunto de acções voltadas para prevenir, eliminar ou mi- nimizar os riscos inerentes às actividades de pesquisa, pro- dução, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, com objectivo de preservar a saúde do homem, dos animais e do meio ambiente. Outra definição semelhante é dada pela ANVISA3, como sendo “condição de segurança alcançada por um conjunto de acções destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou elimi- nar riscos inerentes às actividades que possam comprome- ter a saúde humana, animal e o meio ambiente”. Como vimos, as definições acima apresentadas têm no ho- mem o ponto de convergência da aplicação das acções e QUALIDADE DE VIDA VS SEGURANÇA NO TRABALHO NA ACTIVIDADE DE BOMBEIROS Serviço de Protecção Civil e Bombeiros - Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa ARTIGO SPCB mediadas de biossegurança, sem desprimor da vida animal e ambiental no geral. As medidas de biossegurança devem ser adoptadas de mo- dos a promover a segurança sem comprometer os resulta- dos e a qualidade do trabalho prestado. As normas e regras de biossegurança implicam a aplicação de procedimentos e equipamentos que garantam a saúde da população e do trabalhador, no caso o bombeiro, além de os proteger contra muitas doenças. A relação entre a adopção de medidas de biossegurança e a segurança do trabalhador, neste caso o bombeiro, é es- treita, e deve ser entendida como fundamental, visto que, os profissionais desta área (bombeiros) estão directamente ligados a práticas e acções diárias como extinção de incên- dios, atendimento pré-hospitalar, evacuação de vítimas em situações diversas, neutralização de derrames de combus- tíveis, entre outras acções susceptíveis de provocar graves danos a saúde destes profissionais. A protecção destes profissionais (bombeiro) reveste-se de grande importância e deve merecer uma especial atenção. Adoptar medidas, reforçar o uso obrigatório de Equipamen- tos de Protecção Individual (EPI), bem como proporcionar ambientes saudáveis e adequados ao exercício da profissão, configura-se como princípios básicos de biossegurança. MEDIDAS DE BIOSSEGURANÇA A ANVISA determina como medidas de biossegurança a serem adoptadas pelas organizações, às seguintes: • Lavagem ou higienização das mãos, acção reconhecida universalmente como medida mais básica para a prevenção de infecções, a lavagem das mãos é um procedimento que deve ser incorporado na rotina de trabalho em toda a sua dimensão. • Uso de Equipamento de Protecção Individual (EPI),
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