Magazine Risco Zero nº18

/23 Eng. JoséManuel Mendes Delgado ×MestradoemEngenhariaCivileLicenciadoemEngenhariadeSegurança. × Especialista comProvas Públicas emSegurança eConstrução. ×Especialista emCoordenaçãodeSegurançapelaOrdemdosEngenheiros Técnicos. Todos os intervenientes nos locais de trabalho, têm de cumprir a legislação em vigor, as boas práticas e conhecer as obrigações,asresponsabilidadeselimitesderesponsabilidade, contribuíremcomcomportamentosadequadose responsáveis, perceberem que os agentes biológicos, são coisa séria, quem em geral não dão uma segunda oportunidade, pelo que se torna imperioso um sistema eficaz de formação e informação. Informar e formar, o caminho do sucesso e da minimização de acidentes, o caminho de evitar a contaminação desnecessária. Nas actividades onde existem agentes biológicos com riscos para a segurança ou saúde dos trabalhadores, o empregador deve: • Impedir que o trabalhador fume, coma ou beba nas zonas de trabalho com risco de contaminação por agentes biológicos; • Fornecer ao trabalhador vestuário de protecção adequado; • Assegurar que todos os equipamentos de protecção são guardados em local apropriado, verificados e limpos, se possível antes e, obrigatoriamente, após cada utilização, bem como reparados ou substituídos se tiverem defeitos ou estiverem danificados; • Definir processos para a recolha, manipulação e tratamento de amostras de origem humana ou animal; • Pôr à disposição dos trabalhadores instalações sanitárias e de vestiário adequadas para a sua higiene pessoal; • Assegurar a existência de colírios e anti-sépticos cutâneos em locais apropriados, quando se justificarem. Antes de abandonar o local de trabalho, o trabalhador deve retirar o vestuário de trabalho e os equipamentos de protecção individual que possam estar contaminados por agentes biológicos e guardá-los em locais separados, previstos para o efeito, cabendo ao empregador, assegurar a descontaminação, a limpeza e a destruição do vestuário e dos equipamentos de protecção individual. O empregador deve assegurar formação adequada aos trabalhadores e aos seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho, antes ou no início da actividade profissional, que implique contactos com agentes biológicos. Os trabalhadores devem comunicar imediatamente qualquer acidente ou incidente que envolva a manipulação de agentes biológicos ao responsável pelo trabalho ou ao responsável pela segurança e saúde no local de trabalho. O empregador deve informar imediatamente os trabalhadores e os seus representantes sobre qualquer acidente ou incidente grave ou que possa provocar a disseminação de um agente biológico susceptível de causar graves infecções ou doenças no ser humano, as suas causas e as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação. Assim, para se garantirem ambientes e locais de trabalho seguros e saudáveis, importa implementar uma matriz, que fomente atitudes responsáveis e coerentes, de todos os intervenientes no processo, que assente nos resultados recolhidos da avaliação de riscos e nas necessidades de informação e formação.

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