Magazine Risco Zero Nº 14
/21 Dr. Manuel Inácio × Director Geral-Adjunto do CSST para a área de SHT O percurso acordado, em Luanda, terá como ponto de partida a Unidade Operativa e de chegada o Largo do Soweto, na Vila Alice, às 9h30 de domingo. No local de partida, abordar-se-á a temática dos acidentes de trajecto em contexto dos acidentes de trabalho e no ponto de chegada, a importância da ginástica laboral nas empresas como factor chave para motivação, productividade, saúde, qualidade de vida e bem-estar no trabalho. Pretende-se com isso massificar a tomada de consciência do impacto negativo decorrente dos acidentes de trabalho e da exposição da força de trabalho a factores de riscos profissionais potenciadores de doenças de trabalho e doenças profissionais. Esta marcha será um convite à reflexão sobre dois aspectos da mesma realidade: as causas e consequências dos acidentes e doenças profissionais. Os dados conhecidos revelam que existem ainda muitas empresas que não cumprem a obrigação legal de investigarem as causas dos acidentes de trabalho e a respectiva comunicação às entidades competentes. Este facto está, porém, associado a vários factores, dos quais destacam-se o fraco compromisso da gestão do topo das empresas com a adopção de medidas de prevenção no local de trabalho; está também associado à fraca percepção dos perigos intrínsecos à actividade humana e riscos associados, em todos os sectores, e a gestão eficiente desses riscos, a qual resulta da falta de conhecimento das técnicas da gestão de riscos ocupacionais e medidas de controlo. O desconhecimento das normas legais atinentes à Saúde Ocupacional é directamente proporcional ao incumprimento das mesmas. A informação e formação são ferramentas fundamentais que ajudam a debelar as consequências negativas desta falta de conhecimentos e desinteresse pelas questões da Saúde Ocupacional. A perda de um ente querido ou a sua reforma antecipada por invalidez, resultante de um acidente de trabalho ou doença profissional, acarreta consequências, físicas, psicológicas e sociais à vítima e seus familiares. São estes que, desde logo, vão sofrer com maior severidade as consequências da falta do seu ente querido ou da privação dos seus rendimentos em decorrência da sua incapacidade de produzir nos mesmos termos que o fazia antes da ocorrência do acidente de trabalho ou da verificação da doença profissional ou da morte resultante do acidente de trabalho. Ao nível das famílias, um dos cônjuges sem o apoio do outro fica sobrecarregado com todas as responsabilidades familiares; quanto aos filhos, verificar-se-á o abandono cedo da escola para se dedicarem a actividades voltadas ao sustento familiar; sobre eles háverá menos controlo e cuidados, tornando-os mais vulneráveis ao crime e às drogas. Enfim, o afastamento de um trabalhador por acidente de trabalho ou doença profissional é potenciador do trabalho infantil, pois os filhos teriam de ajudar o progenitor nas tarefas que doutro modo seriam levadas a cabo pela vítima. A incapacidade laboral resultantedeumacidentede trabalhoou doença profissional conduzem a discriminação social, levando ao isolamento da vítima. Este isolamento pode desencadear alterações comportamentais do indivíduo e constituir-se num factor desestabilizador no seio familiar. Ao nível das organizações ou empresas a perda de um colaborador experiente acarreta elevadíssimos custos com a sua substituição; a admissão ou substituição de um novo colaborador e menos experiente trás custos adicionais com a sua formação e é um dos factores a levar em consideração na prevenção dos acidentes de trabalho. A adopção de técnicas e medidas de protecção do trabalhador contra os acidentes de trabalho e doenças profissionais oferece às organizações ou empresas vantagens competitivas sobre aquelas menos proactivas e que nada ou pouco fazem para proteger a sua força de trabalho dos riscos profissionais. Estas, por seu lado e enquanto tomadoras do seguro obrigatório de acidentes de trabalho, podem enfrentar o agravamento dos prémios com base na modificação das condições de prevenção contra os acidentes de trabalho, dado que a verificação de um acidente de trabalho altera a situação de risco da empresa. A sociedade é chamada, assim, a reflectir sobre este assunto tão sério e que, ao mesmo tempo, tem sido negligenciado. Os acidentes não ocorrem por desgraça, mas por sobrevalorização das capacidades humanas que iludem a mente a dispensar as providências básicas que previnem erros da imperfeição humana e outras situações potencialmente impulsionadoras de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Portanto, o trabalho que nos dignifica não deverá ser o mesmo capaz de gerar sofrimento no seio familiar e social. Vamos promover locais e ambientes de trabalho mais seguros para edificação de um país e futuro sustentáveis.
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